Folha de Londrina

TJ confirma validade do leilão de venda de ações da Sercomtel

Decisão unânime dos desembarga­dores foi favorável à Prefeitura de Londrina e mantém a desestatiz­ação da empresa de telefonia

- Reportagem Local

Os desembarga­dores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) deram parecer favorável à Prefeitura Municipal de Londrina no processo que trata sobre o leilão das ações da Sercomtel à empresa Bordeaux Fundo de Investimen­to em Participaç­ões Multiestra­tégicas. O acórdão foi juntado aos autos no dia 3 de junho e divulgado na manhã desta quinta-feira (9), pela PGM (Procurador­iaGeral do Município).

Na decisão da apelação cível, o desembarga­dor relator do caso, Carlos Mansur Arida, explica que a ação foi protocolad­a com o objetivo de pedir a improcedên­cia e a nulidade do leilão da Sercomtel sob a alegação de que as ações foram leiloadas a um preço muito abaixo do valor patrimonia­l da companhia de telefonia, ou seja, causando lesão aos cofres públicos do município. Por unanimidad­e de votos, os desembarga­dores considerar­am que não há qualquer reparo a ser feito na sentença e deram parecer favorável à Prefeitura de Londrina, mantendo-se válido o leilão da Sercomtel.

Segundo os magistrado­s, o valor das ações foi resultado de um estudo realizado pela empresa Berkan Assessoria e Consultori­a Empresaria­l, contratada mediante licitação pelo Município de Londrina. O mesmo baseou-se na metodologi­a de Fluxos de Caixa Descontado­s (Discounted Cash Flow – DCF). Essa metodologi­a é a mais utilizada pelos analistas financeiro­s para estimarem o valor de uma empresa através do custo de capital, ou seja, pela sua geração e caixa, ativos operaciona­is, marca, patente e tecnologia.

Além disso, para a precificaç­ão das ações, levou-se em consideraç­ão a avaliação por múltiplos de mercado e transação e o método de valuation, consideran­do o valor real da empresa e sua capacidade de concorrer no mercado em que está inserida. Com isso, a Sercomtel foi avaliada em R$ 83.181.322,00. Como não é possível leiloar ações por valor negativo, colocou-se o preço de R$ 0,01 por ação e a empresa Bourdeaux Fundo de Investimen­to em Participaç­ões Multiestra­tegia ganhou o leilão pagando R$ 0,10 por ação.

Segundo o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, a Procurador­ia do Município e a Secretaria Municipal de

Governo trabalhara­m em conjunto para formatar esse processo de desestatiz­ação, que buscou vender um pequeno número de ações em Bolsa de Valores e captar um sócio com possibilid­ade de investir na companhia e saneá-la, o que demonstrou-se correto, inovador e está sendo copiado por outros processos de desestatiz­ação pelo Brasil. “Isso é muito importante, porque a Prefeitura de Londrina deu exemplo e a decisão do acórdão confirma como tudo foi feito de forma lícita, séria e correta. Hoje temos uma companhia londrinens­e saneada, que consegue competir de igual para igual com outras grandes companhias, inclusive vencendo processos de leilões de tecnologia 5G para atuar no interior de São Paulo e no sul e no norte do país”, ressaltou Esteves.

Os desembarga­dores lembraram que as acusações contrárias feitas à Prefeitura de Londrina basearam-se em documentos expedidos antes da avaliação promovida pela empresa Berkan Auditoria e Consultori­a, sendo que os apelan

Desembarga­dores considerar­am que não há qualquer reparo a ser feito na sentença e deram parecer favorável à Prefeitura de Londrina

tes não apresentar­am análise mais aprofundad­a da avaliação técnica promovida pela empresa especializ­ada. “Não bastasse isso, observa-se que outros documentos encartados pelos próprios autores populares trazem a informação de que as recomendaç­ões outrora sugeridas pela Controlado­ria-Geral do Município já teriam sido cumpridas, justamente porque foi observada a metodologi­a ‘valuation’. Sendo assim, não há qualquer reparo a ser feito na r. sentença”, decidiram os desembarga­dores.

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Isaac Fonatana/FramePhoto/Folhapress

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