Folha de Londrina

Paraná revoga resolução que proibia venda de bebidas alcoólicas

Com isso não existe mais impediment­o para a comerciali­zação de bebidas alcoólicas no domingo, dia das eleições

- Vítor Ogawa

O secretário de Segurança Pública do Paraná, Wagner Mesquita, assinou nesta sextafeira (30) a revogação da resolução 317, publicada no dia 27 de setembro deste ano, que proibia a comerciali­zação de bebidas alcoólicas no dia das eleições (2). Com isso, não existe mais impediment­o para a venda de bebidas alcoólicas no domingo, no comércio varejista e em bares e restaurant­es.

“O governo do Paraná seguiu o que está fazendo Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, ou seja, os grandes centros brasileiro­s. Isso salva 50 mil pontos de venda no Paraná e milhares de empregos”, argumentou o presidente da Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) do Paraná, Fábio Aguayo, “Muita gente depende da taxa de 10% de serviço e depende do dia de trabalho para ter uma renda extra.”

Aguayo ressaltou que o fim da lei seca nas eleições é muito importante, especialme­nte para seus colegas que trabalham com churrascar­ias, restaurant­es e entregas. “E não é só o nosso setor. A resolução revogada prejudicar­ia supermerca­dos, lojas de conveniênc­ia dos postos de combustíve­is e as panificado­ras, toda a cadeia”, afirmou.

Sete estados publicaram resoluções de restrição da comerciali­zação de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbaçõ­es durante a votação: Acre, Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins

ACIL

O superinten­dente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Rodrigo Geara, afirmou que a revogação é uma decisão correta. “A Lei Seca proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabeleci­mentos durante o dia da eleição. Mas, em consequênc­ia, as pessoas compram grandes quantidade­s nos supermerca­dos, no dia anterior. A lei, portanto, não evita o consumo, pois muita gente bebe em casa e até em quantidade­s maiores do que beberia sem a proibição.”

RODOVIAS

As polícias Rodoviária e Militar do Paraná permanecem atuando na fiscalizaç­ão e prevenção à direção de motoristas embriagado­s. Vale ressaltar que a lei seca para o trânsito continua em vigor e deve ser coibida pelo policiamen­to.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também reforçou que a lei seca eleitoral não tem relação com a lei seca no trânsito. A lei 11.705/2008, artigo 2º, veda a venda varejista ou o oferecimen­to de bebidas alcoólicas para consumo em locais situados na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Ficam fora desta restrição, os estabeleci­mentos localizado­s em área urbana, de acordo com a delimitaçã­o dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF. (Com informaçõe­s do TSE e do TRE-PR)

Aponte a câmera no QR Code para acessar a página do TSE para consulta do local de votação

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Fernando Frazão - Agência Brasil
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