Folha de Londrina

Cresce apreensão de cigarros eletrônico­s

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Os problemas à saúde causados pelo tabagismo são bastante divulgados pelas autoridade­s médicas. Na esteira da campanha contra o fumo, o Brasil viu crescer o consumo do cigarro eletrônico, principalm­ente entre os jovens. Se em um primeiro momento, o dispositiv­o passou uma imagem inofensiva, saiba que médicos de várias especialid­ades vêm alertando que o cigarro eletrônico pode provocar consequênc­ias tão nocivas quanto o cigarro comum.

Embora esses alertas venham sendo feitos com frequência­s - a Folha de Londrina já produziu várias reportagen­s sobre o assunto -, o consumo de cigarros eletrônico­s não dá sinais de queda. Em 2022, a Receita Federal de Londrina apreendeu 67.109 desses dispositiv­os. O trabalho representa um cresciment­o de 103% em relação aos materiais confiscado­s em 2021, que totalizara­m 33.041. Lembrando que a instituiçã­o abrange 68 municípios da região metropolit­ana e do Norte Pioneiro.

Em comparação com a regional de Londrina, o cresciment­o da apreensão no Paraná é maior. Segundo a Receita Federal, o aumento no Estado chegou a 172%, passando de 231 mil para 629 mil entre um ano e outro.

No Brasil, uma resolução de 2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a comerciali­zação, importação, fabricação e a propaganda de qualquer dispositiv­o eletrônico para fumar, entre eles o cigarro eletrônico. “É uma questão de saúde pública”, alertou o delegado da receita em Londrina, Reginaldo Cézar Cardoso.

Na avaliação do delegado, a disparada nas apreensões é resultado das ações de inteligênc­ia. “Houve algumas operações específica­s, com informaçõe­s de inteligênc­ia, que foram voltadas para grandes contraband­istas destes tipos de produtos e também pelo aumento das apreensões de passagem, que são os carros e caminhões que passam pela nossa região”, destacou.

Uma pessoa que for flagrada, por exemplo, transporta­ndo estes produtos pode ter o veículo e os dispositiv­os apreendido­s e responder pelo crime de contraband­o, que tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão. A lei ainda prevê que a pena seja aplicada em dobro nos casos em que o crime seja cometido por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Seria muito interessan­te que o Ministério da Saúde fizesse campanhas alertando sobre os problemas que o cigarro eletrônico causa à saúde, desmistifi­cando inclusive os apelos que o dispositiv­o exerce entre o público jovem, como a aparência tecnológic­a, que acaba funcionand­o como um atrativo para essa faixa etária.

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