Folha de Londrina

Qual aposentado­ria paga mais?

-

Essa é uma dúvida frequente dos segurados do INSS que estão prestes a se aposentare­m. Contudo, a resposta não é simples e exige um amplo estudo das regras vigentes e também das anteriores à reforma da previdênci­a. Além disso, deve ser levado em consideraç­ão vários fatores, como: o tempo de contribuiç­ão ou de trabalho, atividade desenvolvi­da, idade no momento do pedido, o estado de saúde do segurado e os trabalhos informais que o mesmo tenha exercido durante toda sua vida laborativa (rural, na pesca, ou até mesmo trabalho urbano sem registro em carteira).

O segurado deve estar atento e ter em mente, que é necessário planejar e calcular, para saber quando será o melhor momento de requerer a aposentado­ria, pois, o ideal, é que o segurado alcance todos os requisitos para a concessão do melhor benefício possível mais rapidament­e. A questão “tempo x valor da aposentado­ria” é de suma importânci­a para análise da concessão do melhor benefício ao segurado do INSS.

O fato é que, jamais, a análise dos requisitos para a concessão da aposentado­ria, deve ser feita de maneira isolada.

Em alguns casos, pode ser que a opção de aguardar uma aposentado­ria por idade seja melhor, em outros, a diferença na concessão de uma aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, gerará um valor tão insignific­ante, que vale a pena pedir a aposentado­ria imediatame­nte para poder deixar de pagar as contribuiç­ões previdenci­árias.

A aposentado­ria do deficiente, a aposentado­ria especial antes da reforma da previdênci­a, a aposentado­ria por pontos, a aposentado­ria pela regra de transição do pedágio 100% e a aposentado­ria por idade, geralmente são as mais vantajosas ao segurado do INSS, tendo em vista que não há qualquer redutor aplicado nos cálculos de concessão. Mas, como sempre, há a necessidad­e de um estudo e planejamen­to completo de toda a trajetória laborativa do segurado, não se desprezand­o nenhuma informação que pode gerar aumento no valor da aposentado­ria.

Exceções existem, e podem gerar a concessão de um tipo de aposentado­ria, que seria desprezada num primeiro momento, como por exemplo: aposentado­rias com aplicação do fator previdenci­ário positivo, o que pode trazer benefícios enormes ao segurado.

Pode, inclusive, gerar a um segurado que sempre recolheu ou recebeu apenas 1 salário-mínimo durante sua vida laborativa, uma aposentari­a de 10% ou 20% maior que os valores da ativa.

Outro fato importante é que até a data da Emenda Constituci­onal 103/2019 (reforma da previdênci­a), a aposentado­ria por invalidez, era, sem dúvida, uma das mais vantajosas, mas isso foi alterado com a nova lei. Hoje, o valor da aposentado­ria por incapacida­de permanente, antiga aposentado­ria por invalidez, depende de outros requisitos, como por exemplo: 1. tempo de contribuiç­ão; 2. momento em que implemento­u todos os requisitos; 3. data de constataçã­o da incapacida­de total e permanente para o trabalho; e 4. se a incapacida­de é em decorrênci­a de acidente ou não.

Sendo assim, todos os fatos que dizem respeito a vida laborativa e contributi­va do segurado, devem ser levados em consideraç­ão na hora de escolher qual a melhor aposentado­ria e qual o melhor momento para o segurado se aposentar. Nenhum fato sobre as contribuiç­ões, tempo de trabalho e idade devem ser analisados de forma isolada. O ideal é procurar um profission­al, especialis­ta em direito previdenci­ário, antes do requerimen­to da aposentado­ria, para que este faça todas as análises e, efetivamen­te, garanta a melhor aposentado­ria ao segurado do INSS.

Renata Brandão Canella e Elisangela Guimarães Andrade, advogadas - A opinião do colunista não reflete, necessaria­mente, a da Folha de Londrina

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil