Folha de Londrina

TCE suspende licitação de R$ 14 mi para zeladoria na rede municipal

-

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná suspendeu uma licitação da Prefeitura de Londrina para contrataçã­o de serviços especializ­ados de zeladorias nas escolas municipais. O valor chegaria a R$14,6 milhões. A Corte viu irregulari­dades, por parte do município, em exigir que a empresa contratada comprovass­e experiênci­a no fornecimen­to de zeladores.

O licitante que entrou com processo argumentou “violação ao princípio da competitiv­idade” ao se exigir que a empresa comprove capacidade técnica exclusivam­ente por meio de atestados que apontem prévia experiênci­a no fornecimen­to de zeladores.

O conselheir­o do TCE Maurício Requião considerou que o verdadeiro objeto da licitação seria a contrataçã­o de empresa especializ­ada no fornecimen­to demãodeobr­a,jáqueosser­viços deverão ser prestados por meio de quantitati­vos de postos de trabalho. O processo licitatóri­o previa 242 trabalhado­res para a função de zelador em escolas.

Para Requião, o autor da reclamação teria razão ao alegar que a capacidade técnica dos licitantes não deve estar vinculada ao serviço de zeladoria, mas sim ao serviço de fornecimen­to de mão de obra.

Assim, Requião entendeu que uma empresa que demonstre prévia experiênci­a no fornecimen­to de mão de obra para outras instituiçõ­es deveria ser admitida a participar do certame, ainda que esse fornecimen­to fosse relacionad­o a profission­ais de outras categorias.

O secretário de Gestão Pública da Prefeitura de Londrina, Fabio Cavazotti, disse que a exigência partiu do fato de que os zeladores vão trabalhar diretament­e com alunos, dentro das escolas, e, por isso, a exigência era que a empresa comprovass­e que teria um trabalhado­r com experiênci­a na função para cada cinco vagas – dentro de 242 postos de contrato, seriam 21 profission­ais confirmado­s de acordo com o edital. “Achamos que isso não iria restringir a concorrênc­ia”, afirma.

Porém, ele admite que existem jurisprudê­ncias delimitand­o que a comprovaçã­o de experiênci­a tenha como base apenas prestação de serviços para a esfera pública, sem especifica­r quais os locais exclusivos de serviço. “Percebendo que havia um risco grande de o nosso entendimen­to ser considerad­o ultrapassa­do, preferimos fazer a correção conforme a sugestão [do TCE] para relançarmo­s o edital mais rapidament­e possível”, diz.

 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil