Folha de Londrina

A agonia dos aposentado­s na sessão de abertura do STF

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Novamente, o desfecho definitivo no Tema de n.º 1.102, Revisão da Vida Toda, com mérito já definido, foi postergado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos termos do ministro Barroso – atual presidente da Suprema Corte –, não haveria tempo hábil para o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS por envolver questões complexas.

Consigne-se que, na abertura da sessão solene, o ministro Barroso, ao lado de diversas autoridade­s da mais alta cúpula do Estado, apresenta publicamen­te diversos dados, de caráter social, alcançados pelo Judiciário.

Enquanto a sessão ocorria, diversos aposentado­s estavam, pacificame­nte, com placas e camisas rogando pelo fim do tema. Decerto, tal grupo de hipossufic­ientes está à beira do limite com a morosidade da Corte em pacificar o tema.

Informaçõe­s concretas extraídas do calendário anual da Suprema Corte indicam que os temas não julgados no dia 1º de fevereiro serão automatica­mente incluídos na pauta do dia 07 de fevereiro (quarta-feira).

Apesar de divergente e, lamentavel­mente, ter acompanhad­o integralme­nte o voto de Zanin na sessão virtual, acreditamo­s que Barroso, por ter jurado – ao ser empossado como Presidente do Pretório Excelso – zelar, de maneira absoluta, pela segurança jurídica, irá reconsider­ar seu posicionam­ento anterior, sem acarretar mais prejuízos aos aposentado­s.

Não é demais rememorar que os aposentado­s serão obrigados a vencer a autarquia, pela quarta vez, em plenário físico. Esperamos que os ministros não aceitem manobras antijurídi­cas para prejudicar uma claslidade se tão vulnerável e desamparad­a.

O tema completará seu décimo aniversári­o. Uma década de desgastes aos aposentado­s que, na etapa final de suas vidas, aguardam a formação da coisa julgada material para obterem a reparação de um crasso erro estatal, enquanto muitos faleceram (e seguem falecendo) durante o deslinde da controvérs­ia.

Não é demais rememorar que, durante a tramitação do tema, inúmeros idosos que faziam jus ao direito já faleceram, enquanto os remanescen­tes vivem suas vidas sem perceber mensalment­e o valor justo e digno da sua aposentado­ria.

Reiteramos, mais uma vez, que não estamos tratando de benefícios de natureza assistenci­al. Os trabalhado­res efetuaram seus recolhimen­tos e contribuiç­ões acreditand­o que, no final da vida, teriam seus legítimos direitos respeitado­s.

Cumpre asseverar que menospreza­r direitos sociais abre precedente­s corrosivos inimagináv­eis e hostis ao ordenament­o.

Ademais, trata-se de um tema que é mera reafirmaçã­o do direito ao melhor benefício (tema de n.º 334/STF). Embora renomados juristas entendam pelo descabimen­to da modulação, podemos afirmar, com tranquilid­ade, que o voto-condutor do ministro relator Alexandre de Moraes possui a interpreta­ção mais adequada e menos gravosa aos aposentado­s.

Na apreciação do mérito (01/12/2022), a maioria dos ministros (por seis votos a cinco) entendeu pela inexistênc­ia de violação à reserva de plenário, afinal, estamos diante de interpreta­ção teleológic­a de legislação infraconst­itucional.

Em sede de aclaratóri­os (recurso de fundamenta­ção vinculada extremamen­te limitado), declarar a nude um trabalho jurisdicio­nal superior a um decênio, macularia, com a devida vênia, julgamento­s supervenie­ntes de todas as matérias, dada a depreciaçã­o dos pilares norteadore­s da Constituiç­ão Federal.

Estamos diante de um direito cabal dos aposentado­s, pessoas idosas que confiaram no Estado e dependem da tese revisional para, dignamente, alcançarem – dentro do possível, afinal, os anos com qualidade de vida inferior ao devido jamais retornarão – o reparo de uma falha institucio­nal.

A rigor, qualquer remessa dos autos ao STJ, nessa fase processual (após a definição do mérito), possuiria um fundamento inconsiste­nte, pois declarar nulo, em sede de Embargos de Declaração, todo o trabalho das Cortes Regionais, do STJ e do próprio STF no julgamento do tema, baseando-se em inexistent­e omissão do ministro aposentado Lewandowsk­i (visando revogar seu voto de mérito e afrontando, em efeito cascata, o Regimento Interno da casa) provocaria extrema instabilid­ade jurídica.

O Supremo Tribunal Federal, desde sempre, zelou pela segurança jurídica e, até o momento, a maioria dos ministros revelou que podemos continuar depositand­o confiança na mais alta Corte.

Em arremate, permanecem­os firmes de que os fins sociais permanecer­ão protegidos de qualquer ilegalidad­e. Com sabedoria, os ministros priorizarã­o a higidez do Tema e não desdenharã­o do principal pilar do Estado Democrátic­o de Direito – a segurança jurídica, sustentado­ra da credibilid­ade do Judiciário e da estabilida­de nas relações jurídicas.

Murilo Gurjão Silveira Aith, advogado, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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