Regularização de recursos no exterior não isentará caixa dois
Relator recua da ampliação de crimes que não seriam punidos
O projeto que permite a regularização de recursos mantidos no exterior não vai mais ampliar a relação de crimes pelos quais quem aderir ao programa não poderá ser condenado.
A proposta isenta de punição os crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, falsificação de documentos e ocultação de bens relacionados ao patrimônio declarado.
O relatório havia incluído os crimes de caixa dois, uso de documento falso, associação criminosa e descaminho.
Integrantes do governo avaliavam que essas alterações abriam caminho para inocentar envolvidos no esquema de corrupção investigado na operação Lava Jato.
O relator do projeto na Câmara, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), aceitou rever essa mudança no parecer.
O texto será levado à votação no plenário da Casa na próxima semana.
O programa institui taxação e multa para recursos de origem lícita que tenham sido remetidos ao exterior sem declaração à Receita Federal.
O governo também tentou, sem sucesso, rever a redução que ele promoveu na taxação dos recursos (de 35% para 30%) e a mudança na destinação da arrecadação com a multa, que iria para um fundo de compensação dos Estados pela reforma do ICMS.
O relatório destina a receita aos fundos de participação de Estados e municípios.