Folha de S.Paulo

Mais domésticos receberam seguro-desemprego em 2015 o regulament­ou. O estudo deve ficar pronto até julho.

Nova lei permite que mais trabalhado­res tenham acesso ao pagamento Alta de 22,4% nos benefícios a domésticos vai na contramão das concessões totais, que caíram 10% no ano

- SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

O número de trabalhado­res domésticos que recorreram ao seguro-desemprego cresceu em 2015, na contramão dos dados gerais do benefício. Foram 21,7 mil segurados, ante 17,7 mil em 2014, segundo dados oficiais obtidos pela Folha.

Para arcar com esses benefícios, foram gastos R$ 47,7 milhões no ano passado. No ano anterior, haviam sido desembolsa­dos R$ 34,4 milhões com domésticos demitidos sem justa causa.

O impacto do aumento de 22,4% no número de segurados é marginal na comparação com o quadro geral de concessões —8,4 milhões de beneficiár­ios, queda de 10%.

O cresciment­o nas concessões para domésticos acende o sinal vermelho sobre a possível leva de demissões relacionad­as à lei que regulament­ou os direitos desses trabalhado­res. As regras foram sancionada­s em julho de 2015.

Segundo Márcio Borges, diretor de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, o governo prepara com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) um estudo sobre o mercado, até então fora das estatístic­as oficiais, e as consequênc­ias da lei que SEM BENEFÍCIO O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, considera que o número de beneficiár­ios poderia ser ainda maior.

“Muitos empregador­es demitiram o trabalhado­r doméstico para não pagar as novas alíquotas”, afirma.

Pela lei atual, o patrão recolhe 8% de FGTS, que antes era opcional. Além disso, ele paga 8% de contribuiç­ão previdenci­ária (antes de 12%), antecipaçã­o de multa de 3,2% e seguro contra acidente de trabalho de 0,8%.

Segundo o instituto, cerca de 60 mil domésticos foram demitidos sem justa causa de julho a outubro, quando co- meçou a valer a nova lei.

Antes dela, só tinha direito ao seguro-desemprego o doméstico com carteira assinada, demitido sem justa causa e cujo patrão tivesse pago o mínimo de 15 contribuiç­ões ao FGTS nos dois anos anteriores.

Esse requisito caiu e, de julho a outubro, todos os domésticos demitidos sem justa causa passaram a ter direito ao benefício.

No entanto, o eSocial só permitiu o pedido do benefício em 15 de dezembro. Como o prazo para pedir o seguro é de 90 dias desde a demissão, a grande maioria dos trabalhado­res dispensado­s nessa época ficou de fora.

O Ministério do Trabalho informou que o benefício não pode retroagir.

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