Folha de S.Paulo

Ex-presidente não deve tomar posse na próxima terça

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DE SÃO PAULO

O ex-presidente Lula não deve tomar posse como ministro-chefe da Casa Civil na próxima terça (22), como o Planalto marcara, por causa dos prazos do Supremo para analisar a decisão provisória do ministro Gilmar Mendes.

Na próxima semana, não há sessão marcada por causa do recesso da Semana Santa. Os ministros podem, porém, convocar uma sessão extra.

Antes, o Ministério Público Federal precisa se manifestar sobre o teor da ação que diz que Lula não pode ser nomeado ministro porque aceitou o cargo para escapar do juiz Sergio Moro, de acordo com Gilmar.

Depois de a Procurador­ia apresentar a sua visão sobre o pedido, o recurso seria julgado por todos os ministros do Supremo. Mendes continua como relator do caso, segundo Ivar Hartmann, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio que estuda o Supremo.

A próxima sessão está marcada para o dia 30 deste mês. Ou seja, Lula deve ficar sem a proteção do foro privilegia­do por mais dez dias, ao menos.

Há outro complicado­r, segundo especialis­tas ouvidos pela Folha. O ministro Teori Zavascki é relator de dois pedidos semelhante­s, mas feitos por meio de uma figura jurídica mais forte do que o mandado de segurança em que Mendes concedeu liminar.

São duas ADPFs (Arguições de Descumprim­ento de Preceitos Fundamenta­is), apresentad­as pelo PSB e PSDB para vetar a ida de Lula para a Casa Civil. Pela Constituiç­ão, ADPFs são hierarquic­amente superiores ao mandado de segurança, segundo Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Foi por meio de uma ADPF que o Brasil instituiu a Lei da Anistia em 1979, por exemplo.

“O Supremo pode reunir tudo numa única questão porque o debate é sobre os mesmos fatos”, afirma Dipp.

Hartmann, que coordena o projeto Supremo em Números da FGV, diz que a corte pode adotar uma estratégia para esfriar o clima convulsion­ado do país e esperar para decidir.

O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumpriment­o de ordem de prisão de juiz de primeira instância [Moro]. (...) Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar

MINISTRO GILMAR MENDES em decisão provisória desta sexta (18) que suspendeu a posse de Lula

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