Os bens comuns do casal são declarados apenas por
FOLHA
O valor da contribuição paga em 2015 ao INSS, mesmo que referente a anos anteriores (exceto os acréscimos legais, como juros e multa), pode ser deduzido na declaração deste ano.
Também é dedutível a contribuição, descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou por este recolhida como contribuinte individual, desde que ele tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
Quando o contribuinte paga a contribuição em nome de dependente sem rendimentos próprios (mulher ou filhos, por exemplo), o valor não pode ser deduzido no IR.
Essa dedução só é permitida no caso de contribuições ao INSS pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada em conjunto com a do declarante. 49 - Minha mulher declara pelo modelo completo, é aposentada do INSS e recebe também complementação de previdência privada. Declaro pelo modelo simplificado apenas minha aposentadoria do INSS. Temos imóvel de R$ 350 mil (valor de mercado), mas não o declaramos. Como regularizar a situação? (J.C.A.). um dos cônjuges. Retifique as últimas cinco declarações, incluindo na ficha Bens e direitos o imóvel e, no campo Discriminação, informe os dados e a data de aquisição. Nos campos dos anos respectivos, informe o custo de aquisição (não o de mercado). O outro cônjuge informa na ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns são declarados pelo outro. Cada um indica o CPF do outro. 50 - Vendi imóvel por R$ 180 mil declarado por R$ 12,5 mil. Como declaro (C.T.).
Você não deu detalhes básicos: se era o único imóvel, data de compra, se usou o dinheiro para comprar outro etc. Baixe e preencha o programa GCap/2015, respondendo às perguntas e informando os valores pedidos. O programa calculará o IR devido, se houver. Caso haja imposto a pagar, recolha com multa e juros. Importe as informações para a declaração. Na ficha Bens e direitos, informe a venda no campo Discriminação e deixe em branco o de 2015. 51 - Financiei compra de apartamento na planta. Paguei a entrada para a construtora e pago mensalidades para ela e juros da obra para a Caixa até o imóvel ficar pronto. Como declaro? (R.P.C.). 52 - Como declaro CDB, LCI e Tesouro Direto? (A.G.D.).
Informe as aplicações na ficha Bens e direitos (código 45). Indique o saldo no campo de 2015, conforme o banco forneceu. Na linha 06 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe o rendimento.