LIBERADO
Torcedor contra Temer na Arena Carioca 1; juiz federal concedeu liminar que libera protestos pacíficos e proíbe a retirada de manifestantes na Olimpíada
JUSTIÇA Liminar impede retirada de torcedores, sob o argumento de afronta à liberdade de expressão; grupo com cartaz de ‘fora, Temer’ foi expulso de estádio
A Justiça Federal no Rio determinou que não não seja mais proibido protestar de forma pacífica nas arenas olímpicas.
Em liminar proferida na noite desta segunda-feira (8), a Justiça entendeu não haver legalidade na proibição de cartazes e manifestações políticas dentro das arenas do Parque Olímpico.
Desde que começaram os Jogos, agentes da Força Nacional têm retirado das arenas quem se manifesta de forma política. No Mineirão, por exemplo, 12 torcedores com cartazes que formavam a frase “fora, Temer” foram impedidos de assistir ao 2º tempo do jogo do torneio feminino de futebol entre EUA e França, no sábado (7).
Segundo decisão do juiz de plantão da 12ª Vara Federal do Rio José Augusto Carneiro Araújo, a Constituição assegura o direito de livre manifestação, desde que pacífica.
Segundo a sentença, a lei que estabelece a proibição de manifestações nas arenas refere-se só às violentas e de caráter racista ou xenófobo.
De acordo com o juiz, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal, impedir manifestações é “afronta ao núcleo inviolável do direito a liberdade de expressão”.
Ele diz que práticas como a da Rio-2016 devem ser afastadas imediatamente.
“Qualquer interpretação que seja conferida ao inciso quinto ou ao parágrafo I do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”. MULTA O juiz estipulou multa de R$ 10 mil ao Comitê Rio-2016 por cada pessoa expulsa da arena devido a protestos de cunho político.
“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.”