Folha de S.Paulo

LIBERADO

- LUCAS VETTORAZZO

Torcedor contra Temer na Arena Carioca 1; juiz federal concedeu liminar que libera protestos pacíficos e proíbe a retirada de manifestan­tes na Olimpíada

JUSTIÇA Liminar impede retirada de torcedores, sob o argumento de afronta à liberdade de expressão; grupo com cartaz de ‘fora, Temer’ foi expulso de estádio

A Justiça Federal no Rio determinou que não não seja mais proibido protestar de forma pacífica nas arenas olímpicas.

Em liminar proferida na noite desta segunda-feira (8), a Justiça entendeu não haver legalidade na proibição de cartazes e manifestaç­ões políticas dentro das arenas do Parque Olímpico.

Desde que começaram os Jogos, agentes da Força Nacional têm retirado das arenas quem se manifesta de forma política. No Mineirão, por exemplo, 12 torcedores com cartazes que formavam a frase “fora, Temer” foram impedidos de assistir ao 2º tempo do jogo do torneio feminino de futebol entre EUA e França, no sábado (7).

Segundo decisão do juiz de plantão da 12ª Vara Federal do Rio José Augusto Carneiro Araújo, a Constituiç­ão assegura o direito de livre manifestaç­ão, desde que pacífica.

Segundo a sentença, a lei que estabelece a proibição de manifestaç­ões nas arenas refere-se só às violentas e de caráter racista ou xenófobo.

De acordo com o juiz, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal, impedir manifestaç­ões é “afronta ao núcleo inviolável do direito a liberdade de expressão”.

Ele diz que práticas como a da Rio-2016 devem ser afastadas imediatame­nte.

“Qualquer interpreta­ção que seja conferida ao inciso quinto ou ao parágrafo I do destacado artigo que possa tolher a manifestaç­ão pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamenta­l da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatame­nte”. MULTA O juiz estipulou multa de R$ 10 mil ao Comitê Rio-2016 por cada pessoa expulsa da arena devido a protestos de cunho político.

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatame­nte, de reprimir manifestaç­ões pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestan­do pacificame­nte nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpi­cos.”

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Alexandre Cassiano/NOPP
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