Ministério Público não é o problema do país
Tolher os procuradores da República é o que deseja o país? Ou esse é o desejo de quem não suporta a transparência e a verdade?
O Mapa da Violência revela que quase 60 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil. Esse número espantoso nos coloca em condição semelhante à da Síria, país em guerra civil que destroçou a estrutura do Estado e sua capacidade de prestar serviços minimamente eficientes para a população.
No trânsito, a estimativa de mortes é semelhante ao número de pessoas assassinadas. Calcula-se —embora não haja precisão, por razões óbvias— que o desvio de recursos públicos pela corrupção seja da ordem de R$ 200 bilhões por ano.
Poderia ainda elencar um semnúmero de outros graves problemas econômicos e sociais, relacionados, direta ou indiretamente, ao fenômeno da corrupção, todos merecedores de atenção dos homens públicos, mas paro por aqui. O descrito acima já é suficiente para o que se pretende demonstrar.
Neste estado de coisas, vozes se levantam para acusar, injustamente, o Ministério Público Federal de violar a ordem jurídica, de ser uma ameaça ao Estado de Direito. Tudo motivado pelo fato de que a instituição vem cumprindo, escrupulosamente, seu dever na investigação da Lava Jato —da mesma maneira que tem procedido em todos os casos submetidos à sua atribuição.
Pela primeira vez, a sociedade testemunhou a restituição de altas somas de recursos públicos desviados. Consolidou-se a percepção social de que o direito penal, no Brasil, também vale para ricos e poderosos.
Será mesmo que é preciso tolher o trabalho dos procuradores da República? É isso o que deseja a sociedade brasileira? Ou esse é o desejo recôndito de quem não suporta o efeito desinfetante da luz do sol, da transparência e da verdade?
O paciente não estará menos doente se afastar de si o médico que fez o diagnóstico; ao contrário, é provável que o autoengano faça a enfermidade recrudescer e leve a óbito.
Não nos parece que a prioridade nacional possa hoje migrar do combate à corrupção endêmica e à impunidade crônica para uma caça tresloucada aos procuradores da República. Que crime teríamos cometido?
Seria o imperdoável “delito” de procurar fazer o sistema penal funcionar como deve, de forma republicana e democrática? Ou, por outra, devemos purgar a boa autoestima institucional, decorrente dos bons serviços prestados?
Mais de 2 milhões de pessoas subscreveram as dez medidas de combate à corrupção, manifestando assim, de forma bastante eloquente e democrática, os caminhos a serem seguidos pelo Estado brasileiro. Se há alguém que está em dessintonia com a sociedade, certamente não é o Ministério Público Federal.
Não estamos acima da lei, não pairamos por sobre o bem e o mal. Penso até que os rigores da norma devam ser ainda mais firmes em relação aos membros da instituição: se erramos, devemos ser responsabilizados por isso como qualquer cidadão.
Só não se pode admitir que o Ministério Público sofra retaliação quando atua simplesmente para cumprir o dever legal. Dizer que o MP age com excessos, com abuso de autoridade, sem apresentar qualquer fundamento consistente que dê embasamento empírico a essa afirmação, é jogar palavras ao vento.
O fato a ser objetivamente considerado é que a investigação Lava Jato, mesmo submetida ao mais rigoroso escrutínio judicial de que se tenha lembrança, em todas as instâncias do Poder Judiciário, tem seguido normalmente seu curso sem o registro de qualquer nulidade.
Não podemos mais aceitar que a corrupção e a impunidade continuem a representar uma maneira peculiar de fazer política e de governar o Estado brasileiro e os destinos de nosso povo. DANILO PINHEIRO DIAS,
Procurei e não encontrei na Constituição Federal a possibilidade de um presidente da República ser eleito por processo antidemocrático. Portanto a expressão “presidenta eleita democraticamente” é redundante. Seu uso exaustivo pela defesa da presidente afastada é falacioso, não afeta os congressistas conhecedores da Constituição e só pode ser interpretado como tentativa de iludir eleitores que acompanham o processo de impeachment pela mídia.
CLÁUDIO BETTINI
A influência de Michel Temer sobre os senadores no processo de impeachment cerceia o direito de defesa da presidente Dilma e transforma o impeachment em uma eleição indireta, sem previsão constitucional, escancarando o golpe. De Dilma foram tirados mecanismos de locomoção que ajudariam na sua defesa. Além disso, ela não tem a máquina pública, da qual se utiliza seu algoz para “convencer” os senadores. Estamos diante de um golpe bizarro (“Temer diz já ter os votos para ser confirmado presidente”, “Poder”, 25/8).
LAERCIO DA SILVA,
Excelente o artigo de Clóvis Rossi (“#VaiTerGolpe”, “Mundo”, 25/8). De forma simples e precisa, ele mostra que a verdade não está nem de um lado, nem de outro, diferentemente do que os radicais (de ambos os lados) têm tentado convencer a todos. Ao mesmo tempo, entretanto, em que o impeachment não é golpe (ou será que é?), o grande risco é que, graças ao bom e velho jeitinho brasileiro, tudo mude para que, ao final, nada mude.
LUIZ DANIEL DE CAMPOS
Operação Lava Jato
O livro, que já é caro no país, agora ficará inviável (“Em meio a crise, Correios tornarão mais caro frete de livros pesados”, “Ilustrada”, 25/8). Parece uma estratégia complexa para impedir o acesso à formação e à informação, somada a outros desmontes brancos que estão acontecendo na educação e na cultura. “Livre do livro” poderia ser o slogan da administração que está tomando conta do Brasil.
ADILSON ROBERTO GONÇALVES
Eleições municipais A propósito de afirmação do editorial “Hora da inverdade” (“Opinião”, 24/8), esclareço que exerci, em 1958, o honroso cargo de secretária de Educação do município de Campina Grande (PB), em substituição ao então secretário Edivaldo do Ó, informação que pode ser confirmada no livro “Uma Graúna no Ibirapuera” (de Elvira de Oliveira, ed. Busca Vida, 1988). Não houve, portanto, inverdade na informação.
LUIZA ERUNDINA,
O editorial diz que NOTA DA REDAÇÃO - Luiza Erundina foi diretora, não secretária, conforme o ato oficial da Prefeitura de Campina Grande de 1º de abril de 1958, que a designou “para responder pela Diretoria de Educação e Cultura, até ulterior deliberação”. Relatório do TCE