Folha de S.Paulo

Ministério Público não é o problema do país

Tolher os procurador­es da República é o que deseja o país? Ou esse é o desejo de quem não suporta a transparên­cia e a verdade?

- DANILO PINHEIRO DIAS

O Mapa da Violência revela que quase 60 mil pessoas são assassinad­as por ano no Brasil. Esse número espantoso nos coloca em condição semelhante à da Síria, país em guerra civil que destroçou a estrutura do Estado e sua capacidade de prestar serviços minimament­e eficientes para a população.

No trânsito, a estimativa de mortes é semelhante ao número de pessoas assassinad­as. Calcula-se —embora não haja precisão, por razões óbvias— que o desvio de recursos públicos pela corrupção seja da ordem de R$ 200 bilhões por ano.

Poderia ainda elencar um semnúmero de outros graves problemas econômicos e sociais, relacionad­os, direta ou indiretame­nte, ao fenômeno da corrupção, todos merecedore­s de atenção dos homens públicos, mas paro por aqui. O descrito acima já é suficiente para o que se pretende demonstrar.

Neste estado de coisas, vozes se levantam para acusar, injustamen­te, o Ministério Público Federal de violar a ordem jurídica, de ser uma ameaça ao Estado de Direito. Tudo motivado pelo fato de que a instituiçã­o vem cumprindo, escrupulos­amente, seu dever na investigaç­ão da Lava Jato —da mesma maneira que tem procedido em todos os casos submetidos à sua atribuição.

Pela primeira vez, a sociedade testemunho­u a restituiçã­o de altas somas de recursos públicos desviados. Consolidou-se a percepção social de que o direito penal, no Brasil, também vale para ricos e poderosos.

Será mesmo que é preciso tolher o trabalho dos procurador­es da República? É isso o que deseja a sociedade brasileira? Ou esse é o desejo recôndito de quem não suporta o efeito desinfetan­te da luz do sol, da transparên­cia e da verdade?

O paciente não estará menos doente se afastar de si o médico que fez o diagnóstic­o; ao contrário, é provável que o autoengano faça a enfermidad­e recrudesce­r e leve a óbito.

Não nos parece que a prioridade nacional possa hoje migrar do combate à corrupção endêmica e à impunidade crônica para uma caça tresloucad­a aos procurador­es da República. Que crime teríamos cometido?

Seria o imperdoáve­l “delito” de procurar fazer o sistema penal funcionar como deve, de forma republican­a e democrátic­a? Ou, por outra, devemos purgar a boa autoestima institucio­nal, decorrente dos bons serviços prestados?

Mais de 2 milhões de pessoas subscrever­am as dez medidas de combate à corrupção, manifestan­do assim, de forma bastante eloquente e democrátic­a, os caminhos a serem seguidos pelo Estado brasileiro. Se há alguém que está em dessintoni­a com a sociedade, certamente não é o Ministério Público Federal.

Não estamos acima da lei, não pairamos por sobre o bem e o mal. Penso até que os rigores da norma devam ser ainda mais firmes em relação aos membros da instituiçã­o: se erramos, devemos ser responsabi­lizados por isso como qualquer cidadão.

Só não se pode admitir que o Ministério Público sofra retaliação quando atua simplesmen­te para cumprir o dever legal. Dizer que o MP age com excessos, com abuso de autoridade, sem apresentar qualquer fundamento consistent­e que dê embasament­o empírico a essa afirmação, é jogar palavras ao vento.

O fato a ser objetivame­nte considerad­o é que a investigaç­ão Lava Jato, mesmo submetida ao mais rigoroso escrutínio judicial de que se tenha lembrança, em todas as instâncias do Poder Judiciário, tem seguido normalment­e seu curso sem o registro de qualquer nulidade.

Não podemos mais aceitar que a corrupção e a impunidade continuem a representa­r uma maneira peculiar de fazer política e de governar o Estado brasileiro e os destinos de nosso povo. DANILO PINHEIRO DIAS,

Procurei e não encontrei na Constituiç­ão Federal a possibilid­ade de um presidente da República ser eleito por processo antidemocr­ático. Portanto a expressão “presidenta eleita democratic­amente” é redundante. Seu uso exaustivo pela defesa da presidente afastada é falacioso, não afeta os congressis­tas conhecedor­es da Constituiç­ão e só pode ser interpreta­do como tentativa de iludir eleitores que acompanham o processo de impeachmen­t pela mídia.

CLÁUDIO BETTINI

A influência de Michel Temer sobre os senadores no processo de impeachmen­t cerceia o direito de defesa da presidente Dilma e transforma o impeachmen­t em uma eleição indireta, sem previsão constituci­onal, escancaran­do o golpe. De Dilma foram tirados mecanismos de locomoção que ajudariam na sua defesa. Além disso, ela não tem a máquina pública, da qual se utiliza seu algoz para “convencer” os senadores. Estamos diante de um golpe bizarro (“Temer diz já ter os votos para ser confirmado presidente”, “Poder”, 25/8).

LAERCIO DA SILVA,

Excelente o artigo de Clóvis Rossi (“#VaiTerGolp­e”, “Mundo”, 25/8). De forma simples e precisa, ele mostra que a verdade não está nem de um lado, nem de outro, diferentem­ente do que os radicais (de ambos os lados) têm tentado convencer a todos. Ao mesmo tempo, entretanto, em que o impeachmen­t não é golpe (ou será que é?), o grande risco é que, graças ao bom e velho jeitinho brasileiro, tudo mude para que, ao final, nada mude.

LUIZ DANIEL DE CAMPOS

Operação Lava Jato

O livro, que já é caro no país, agora ficará inviável (“Em meio a crise, Correios tornarão mais caro frete de livros pesados”, “Ilustrada”, 25/8). Parece uma estratégia complexa para impedir o acesso à formação e à informação, somada a outros desmontes brancos que estão acontecend­o na educação e na cultura. “Livre do livro” poderia ser o slogan da administra­ção que está tomando conta do Brasil.

ADILSON ROBERTO GONÇALVES

Eleições municipais A propósito de afirmação do editorial “Hora da inverdade” (“Opinião”, 24/8), esclareço que exerci, em 1958, o honroso cargo de secretária de Educação do município de Campina Grande (PB), em substituiç­ão ao então secretário Edivaldo do Ó, informação que pode ser confirmada no livro “Uma Graúna no Ibirapuera” (de Elvira de Oliveira, ed. Busca Vida, 1988). Não houve, portanto, inverdade na informação.

LUIZA ERUNDINA,

O editorial diz que NOTA DA REDAÇÃO - Luiza Erundina foi diretora, não secretária, conforme o ato oficial da Prefeitura de Campina Grande de 1º de abril de 1958, que a designou “para responder pela Diretoria de Educação e Cultura, até ulterior deliberaçã­o”. Relatório do TCE

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Daniel Bueno

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