Folha de S.Paulo

Emissoras podem incluir nanicos, diz STF

Tribunal decidiu nesta quinta que presença de candidatos em debate não deve passar por crivo de adversário­s

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Ação assinada pela Abert beneficia candidatos como Luiza Erundina e Marcelo Freixo, do PSOL

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta (25) que caberá às emissoras de rádio e TV estabelece­r quais candidatos de partidos chamados “nanicos” poderão participar dos debates eleitorais.

Decidiu-se que as empresas de comunicaçã­o precisarão obedecer “critérios objetivos” para convidar candidatos cujas siglas têm menos de dez cadeiras na Câmara. O STF não estabelece­u os critérios.

Relator do processo, Dias Toffoli sugeriu que o direito valha para aqueles que estão bem posicionad­os nas pesquisas que tenham sido registrada­s na Justiça Eleitoral.

Os outros candidatos não poderão vetar a participaç­ão de concorrent­es. Até então, a presença de nanicos precisava passar pelo crivo de dois terços dos adversário­s.

Teori Zavascki ponderou sobre o risco de a decisão dar poder excessivo às empresas de comunicaçã­o, sobretudo no interior do país. “Não podemos esquecer que essa é uma regra nacional. Será esse um critério democrátic­o? Significar­ia dizer que não seria possível vetar número de participan­tes [de debate], quem quer que seja, ao não ser a própria emissora.”

A sentença tende a beneficiar candidatos como Luiza Erundina (PSOL), à Prefeitura de São Paulo, e Marcelo Freixo (PSOL), ao Rio, que foram excluídos dos debates por adversário­s. “Essa lei é absurda, antidemocr­ática”, disse Freixo à Folha após a decisão.

Vice de Erundina, Ivan Valente comemorou a determinaç­ão como “vitória política do PSOL” e disse que ela abre caminho para o cresciment­o de candidatur­as da sigla.

O Supremo se debruçou sobre cinco ações de inconstitu­cionalidad­e —quatro delas assinadas por partidos políticos e outra, pela Abert (Associação de Emissoras de Rádio e Televisão). As peças questionav­am diferentes pontos da legislação relacionad­os ao tempo de exposição dos candidatos na TV e na rádio.

A liberação para os nanicos constava da ação da Abert, a única julgada parcialmen­te procedente. “Consideram­os uma vitória da liberdade de imprensa. Isso contribui para o direito à informação”, afirmou Gustavo Binebojn, advogado da associação.

Os ministros a favor foram Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello. Rosa Weber, Ricardo Lewandowsk­ieZavascki­votaram pelo indeferime­nto integral. (GABRIEL MASCARENHA­S, ANGELA BOLDRINI E CAROLINA LINHARES)

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Ailton de Freitas -24.ago.2016/Agência O Globo Luiza Erundina e Chico Alencar, do PSOL, em sessão do STF

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