Emissoras podem incluir nanicos, diz STF
Tribunal decidiu nesta quinta que presença de candidatos em debate não deve passar por crivo de adversários
Ação assinada pela Abert beneficia candidatos como Luiza Erundina e Marcelo Freixo, do PSOL
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta (25) que caberá às emissoras de rádio e TV estabelecer quais candidatos de partidos chamados “nanicos” poderão participar dos debates eleitorais.
Decidiu-se que as empresas de comunicação precisarão obedecer “critérios objetivos” para convidar candidatos cujas siglas têm menos de dez cadeiras na Câmara. O STF não estabeleceu os critérios.
Relator do processo, Dias Toffoli sugeriu que o direito valha para aqueles que estão bem posicionados nas pesquisas que tenham sido registradas na Justiça Eleitoral.
Os outros candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes. Até então, a presença de nanicos precisava passar pelo crivo de dois terços dos adversários.
Teori Zavascki ponderou sobre o risco de a decisão dar poder excessivo às empresas de comunicação, sobretudo no interior do país. “Não podemos esquecer que essa é uma regra nacional. Será esse um critério democrático? Significaria dizer que não seria possível vetar número de participantes [de debate], quem quer que seja, ao não ser a própria emissora.”
A sentença tende a beneficiar candidatos como Luiza Erundina (PSOL), à Prefeitura de São Paulo, e Marcelo Freixo (PSOL), ao Rio, que foram excluídos dos debates por adversários. “Essa lei é absurda, antidemocrática”, disse Freixo à Folha após a decisão.
Vice de Erundina, Ivan Valente comemorou a determinação como “vitória política do PSOL” e disse que ela abre caminho para o crescimento de candidaturas da sigla.
O Supremo se debruçou sobre cinco ações de inconstitucionalidade —quatro delas assinadas por partidos políticos e outra, pela Abert (Associação de Emissoras de Rádio e Televisão). As peças questionavam diferentes pontos da legislação relacionados ao tempo de exposição dos candidatos na TV e na rádio.
A liberação para os nanicos constava da ação da Abert, a única julgada parcialmente procedente. “Consideramos uma vitória da liberdade de imprensa. Isso contribui para o direito à informação”, afirmou Gustavo Binebojn, advogado da associação.
Os ministros a favor foram Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello. Rosa Weber, Ricardo LewandowskieZavasckivotaram pelo indeferimento integral. (GABRIEL MASCARENHAS, ANGELA BOLDRINI E CAROLINA LINHARES)