Folha de S.Paulo

Ministros do STF propõem critérios para acesso a remédio sem registro

Três integrante­s do tribunal indicam que pacientes poderão conquistar direito, mas como exceção

- NATÁLIA CANCIAN GABRIEL MASCARENHA­S

Supremo interrompe­u julgamento; entre as exigências cogitadas estão laudo e falta de condições financeira­s

Em nova etapa do julgamento que avalia se os governos devem ser obrigados a dar remédios de alto custo fora da lista do SUS e sem registro no Brasil, três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defenderam a possibilid­ade de medicament­os avalizados apenas fora do país serem fornecidos a pacientes, mas em caráter de exceção.

Eles sugeriram a adoção de critérios na análise das ações judiciais que pedem acesso aos remédios —indicando que pacientes poderão conquistar esse direito, mas mediante novas condições.

A sessão do STF foi suspensa nesta quarta (28) depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data definida para a retomada — outros oito ministros votarão.

O julgamento no STF é um marco na discussão sobre a judicializ­ação da saúde. Estados esperam um freio nos processos, devido ao impacto nas contas públicas para atender demandas individuai­s. Já pacientes esperam a ampliação do acesso a medicament­os.

O ministro Marco Aurélio Mello mudou parte de seu voto anterior: manteve avaliação de que os governos devem custear tratamento­s de alto custo e acrescento­u que poderão arcar até com a importação de produtos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Mello fixou condições: desde que não haja similares no Brasil, que esse remédio seja ofertado em outros países e que o paciente apresente laudo para atestar que é indispensá­vel à sua saúde.

O ministro defendeu que os Estados possam requerer a solidaried­ade familiar no custeio de tratamento­s caso se constate a capacidade financeira de parentes do doente.

Embora avalie, de modo geral, que os governos não podem ser obrigados a disponibil­izar remédios fora da lista do SUS, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu exceções, com base em cinco critérios:

1) a comprovaçã­o de que o paciente não tem como arcar com os custos; 2) que o medicament­o não tenha sido recusado em análise da comissão que avalia a oferta de remédio no SUS; 3) que não haja outra alternativ­a disponível; 4) que tenha segurança e eficácia comprovada­s; 5) que o custeio seja feito pela União, e não só por Estados ou municípios.

“Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independen­temente do seu custo e impacto financeiro, possam ser oferecidos a todas as pessoas”, afirmou.

Em relação a remédios sem registro na Anvisa, Barroso defendeu que a exceção valeria só para medicament­os “com segurança comprovada e testes concluídos”, e diante de “irrazoável” demora (mais de um ano) para a

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