Ministros do STF propõem critérios para acesso a remédio sem registro
Três integrantes do tribunal indicam que pacientes poderão conquistar direito, mas como exceção
Supremo interrompeu julgamento; entre as exigências cogitadas estão laudo e falta de condições financeiras
Em nova etapa do julgamento que avalia se os governos devem ser obrigados a dar remédios de alto custo fora da lista do SUS e sem registro no Brasil, três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defenderam a possibilidade de medicamentos avalizados apenas fora do país serem fornecidos a pacientes, mas em caráter de exceção.
Eles sugeriram a adoção de critérios na análise das ações judiciais que pedem acesso aos remédios —indicando que pacientes poderão conquistar esse direito, mas mediante novas condições.
A sessão do STF foi suspensa nesta quarta (28) depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data definida para a retomada — outros oito ministros votarão.
O julgamento no STF é um marco na discussão sobre a judicialização da saúde. Estados esperam um freio nos processos, devido ao impacto nas contas públicas para atender demandas individuais. Já pacientes esperam a ampliação do acesso a medicamentos.
O ministro Marco Aurélio Mello mudou parte de seu voto anterior: manteve avaliação de que os governos devem custear tratamentos de alto custo e acrescentou que poderão arcar até com a importação de produtos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Mello fixou condições: desde que não haja similares no Brasil, que esse remédio seja ofertado em outros países e que o paciente apresente laudo para atestar que é indispensável à sua saúde.
O ministro defendeu que os Estados possam requerer a solidariedade familiar no custeio de tratamentos caso se constate a capacidade financeira de parentes do doente.
Embora avalie, de modo geral, que os governos não podem ser obrigados a disponibilizar remédios fora da lista do SUS, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu exceções, com base em cinco critérios:
1) a comprovação de que o paciente não tem como arcar com os custos; 2) que o medicamento não tenha sido recusado em análise da comissão que avalia a oferta de remédio no SUS; 3) que não haja outra alternativa disponível; 4) que tenha segurança e eficácia comprovadas; 5) que o custeio seja feito pela União, e não só por Estados ou municípios.
“Não há sistema de saúde que possa resistir a um modelo em que todos os remédios, independentemente do seu custo e impacto financeiro, possam ser oferecidos a todas as pessoas”, afirmou.
Em relação a remédios sem registro na Anvisa, Barroso defendeu que a exceção valeria só para medicamentos “com segurança comprovada e testes concluídos”, e diante de “irrazoável” demora (mais de um ano) para a