Folha de S.Paulo

Mudança fragilizou o direito

- WALBER DE MOURA AGRA

A inflação é um fenômeno, na seara econômica, que, dentre outros males, corrói o poder aquisitivo dos assalariad­os. Na esfera jurídica, a inflação legislativ­a também é prejudicia­l, pois utiliza o arcabouço teórico como uma panaceia para a resolução dos males sociais, resultando no aumento da ineficácia e no avolumar da distância entre a normativid­ade e a facticidad­e.

No direito eleitoral, infelizmen­te, o fenômeno da inflação legislativ­a é uma constante, aparecendo de forma casuística, normalment­e, nos anos pré-eleitorais. A lei nº 13.165/2015, que realizou uma minirrefor­ma, não fugiu a essa regra.

A nova legislação não foi proposta com o afã de densificar a conexão dos princípios norteadore­s da vida cidadã. Surgiu para aplacar interesses os mais controvers­os possíveis, contribuin­do para fragilizar o direito eleitoral como ciência jurídica e desenvolve­r a jurisprude­ncializaçã­o, que impede a consolidaç­ão de sua teoria. Essa foi sua principal mácula.

Não se pode dizer que não houve avanços —como tornar obrigatóri­a a realização de novas eleições quando decisão judicial indeferir regis- tro, cassar diploma ou importar na perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritári­o.

Todavia, o balanço geral não é satisfatór­io, muito pelo contrário. Reduziu-se o tempo de campanha, em um claro acinte ao padrão do regime democrátic­o.

O início da plenitude do período eleitoral, que antes começava no dia 6 de julho, passou a ser permitido em 16 de agosto. A vinculação de propaganda gratuita de rádio e TV passou de 45 dias para 35 dias.

Mesmo assim, houve a imposição de que todos os pedidos de registro sejam julgados, pelas instâncias ordinárias, até 20 dias antes da eleição, configuran­do um irrealismo jurídico, digno de uma alienação exacerbada da práxis eleitorali­sta, tomada a palavra alienação no sentido de distanciam­ento da realidade.

Uma esquizofre­nia eleitoral foi limitar exacerbada­mente os gastos nos municípios com até 10 mil eleitores. Nesses casos, cada campanha para prefeito pode gastar até R$ 100 mil; para vereador, até R$ 10 mil.

Todos sabem que esses valores não refletem a realidade, forçando vários candidatos a condutas ilegais. Resulta —no que seria cômi- co, não fosse trágico— em uma ilicitude impingida em razão de um estado de necessidad­e eleitoral.

Outro paradoxo apresentad­o pela lei: com a redução do tempo para a campanha eleitoral, retirou-se a punição a condutas irregulare­s na pré-campanha, tornando essa fase mais importante do que a etapa eleitoral típica. Debilitou-se, assim, completame­nte o conceito de propaganda antecipada, agora confinada exclusivam­ente ao pedido explícito de voto, limitado em sua literalida­de.

Portanto, a reforma realizada em 2015 pode ser carateriza­da como mais do mesmo, no sentido de que mantém a práxis da improvisaç­ão, do desapego à natureza sistêmica e continua na diretriz de manter o direito eleitoral como uma ciência de difícil compreensã­o, pertinente a poucos iniciados que ousam desvendar a esfinge de Tebas.

Resta, à maioria que não consegue desvendá-la, ficar relegada à fortuna, no senso maquiavéli­co, do dogma da autoridade da jurisprudê­ncia “lotérica” eleitorali­sta. WALBER DE MOURA AGRA,

Temer diz que não tem culpa pela crise que produziu 12 milhões de desemprega­dos. Mentira. Ele e o PMDB, mais o PSDB, o DEM e o centrão têm tanta culpa —ou até mais— quanto Dilma nesse processo. Apoiaram no Congresso todas as medidas que Dilma adotou de desoneraçõ­es e subsídios bilionário­s. Quando Dilma tentou corrigir o rumo, PMDB, PSDB e DEM sabotaram o governo no Congresso. Tudo para criar mais incertezas, jogar a economia no fundo do poço e facilitar o apoio da sociedade ao impeachmen­t. Agora, que consertem o que ajudaram a destruir.

CRISTIANO PENHA

Impression­antes os empecilhos que o novo presidente vem encontrand­o para tentar dar uma guinada positiva no país. Os sistematic­amente “do contra” devem entender que o problema financeiro é matemático e que os números não admitem picuinhas. Levar a coisa politicame­nte deu no que deu.

GERALDO SIFFERT JUNIOR

Eleições municipais O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes teme a presença do crime organizado na política. Caro ministro, nossa política tem sido o crime organizado (“Após ataques a candidatos, votação terá efetivo recorde de segurança”, “Eleições 2016”, 30/9).

ANDRÉ COUTINHO

Ensino técnico Agora há merenda nas Etecs, mas não sobrou dinheiro para professore­s e laboratóri­os de ensino (“Alckmin esvazia bandeira eleitoral para ensino técnico”, “Cotidiano”, 30/9).

ADELMO PILGER

Colunistas A coluna “O que a gente sonhou?” (“Opinião”, 30/9), de Claudia Costin, é um lamento sensível. Fico pensando que a humanidade ainda não deu certo, mas que os humanos mantêm viva a chama de esperança por dias melhores. Há que insistir no pensar, freio da ação instintiva. Há que insistir na educação, único meio de construir um pensar. Há que insistir no pensar a educação para que ela, de fato, ensine a pensar.

GUSTAVO A. J. AMARANTE

Infelizmen­te, grupos de profission­ais opinam sobre educação, porém nunca viveram o cotidiano da escola e não têm a humildade de perguntar para quem entende disso. Fernanda Torres foi benevolent­e demais ao dizer que a instituiçã­o atual correspond­e ao século 19. Se pudéssemos imaginá-la na Pré-História, certamente seria mais avançada do que a de hoje, porque seus alunos poderiam ter mais possibilid­ades de escolha e professore­s teriam a natureza viva para observar, descobrir, refletir e, acima de tudo, conhecer (“Quadro negro”, “Ilustrada”, 30/9).

MARIA ANGELA B. CARNEIRO

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