Mudança fragilizou o direito
A inflação é um fenômeno, na seara econômica, que, dentre outros males, corrói o poder aquisitivo dos assalariados. Na esfera jurídica, a inflação legislativa também é prejudicial, pois utiliza o arcabouço teórico como uma panaceia para a resolução dos males sociais, resultando no aumento da ineficácia e no avolumar da distância entre a normatividade e a facticidade.
No direito eleitoral, infelizmente, o fenômeno da inflação legislativa é uma constante, aparecendo de forma casuística, normalmente, nos anos pré-eleitorais. A lei nº 13.165/2015, que realizou uma minirreforma, não fugiu a essa regra.
A nova legislação não foi proposta com o afã de densificar a conexão dos princípios norteadores da vida cidadã. Surgiu para aplacar interesses os mais controversos possíveis, contribuindo para fragilizar o direito eleitoral como ciência jurídica e desenvolver a jurisprudencialização, que impede a consolidação de sua teoria. Essa foi sua principal mácula.
Não se pode dizer que não houve avanços —como tornar obrigatória a realização de novas eleições quando decisão judicial indeferir regis- tro, cassar diploma ou importar na perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário.
Todavia, o balanço geral não é satisfatório, muito pelo contrário. Reduziu-se o tempo de campanha, em um claro acinte ao padrão do regime democrático.
O início da plenitude do período eleitoral, que antes começava no dia 6 de julho, passou a ser permitido em 16 de agosto. A vinculação de propaganda gratuita de rádio e TV passou de 45 dias para 35 dias.
Mesmo assim, houve a imposição de que todos os pedidos de registro sejam julgados, pelas instâncias ordinárias, até 20 dias antes da eleição, configurando um irrealismo jurídico, digno de uma alienação exacerbada da práxis eleitoralista, tomada a palavra alienação no sentido de distanciamento da realidade.
Uma esquizofrenia eleitoral foi limitar exacerbadamente os gastos nos municípios com até 10 mil eleitores. Nesses casos, cada campanha para prefeito pode gastar até R$ 100 mil; para vereador, até R$ 10 mil.
Todos sabem que esses valores não refletem a realidade, forçando vários candidatos a condutas ilegais. Resulta —no que seria cômi- co, não fosse trágico— em uma ilicitude impingida em razão de um estado de necessidade eleitoral.
Outro paradoxo apresentado pela lei: com a redução do tempo para a campanha eleitoral, retirou-se a punição a condutas irregulares na pré-campanha, tornando essa fase mais importante do que a etapa eleitoral típica. Debilitou-se, assim, completamente o conceito de propaganda antecipada, agora confinada exclusivamente ao pedido explícito de voto, limitado em sua literalidade.
Portanto, a reforma realizada em 2015 pode ser caraterizada como mais do mesmo, no sentido de que mantém a práxis da improvisação, do desapego à natureza sistêmica e continua na diretriz de manter o direito eleitoral como uma ciência de difícil compreensão, pertinente a poucos iniciados que ousam desvendar a esfinge de Tebas.
Resta, à maioria que não consegue desvendá-la, ficar relegada à fortuna, no senso maquiavélico, do dogma da autoridade da jurisprudência “lotérica” eleitoralista. WALBER DE MOURA AGRA,
Temer diz que não tem culpa pela crise que produziu 12 milhões de desempregados. Mentira. Ele e o PMDB, mais o PSDB, o DEM e o centrão têm tanta culpa —ou até mais— quanto Dilma nesse processo. Apoiaram no Congresso todas as medidas que Dilma adotou de desonerações e subsídios bilionários. Quando Dilma tentou corrigir o rumo, PMDB, PSDB e DEM sabotaram o governo no Congresso. Tudo para criar mais incertezas, jogar a economia no fundo do poço e facilitar o apoio da sociedade ao impeachment. Agora, que consertem o que ajudaram a destruir.
CRISTIANO PENHA
Impressionantes os empecilhos que o novo presidente vem encontrando para tentar dar uma guinada positiva no país. Os sistematicamente “do contra” devem entender que o problema financeiro é matemático e que os números não admitem picuinhas. Levar a coisa politicamente deu no que deu.
GERALDO SIFFERT JUNIOR
Eleições municipais O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes teme a presença do crime organizado na política. Caro ministro, nossa política tem sido o crime organizado (“Após ataques a candidatos, votação terá efetivo recorde de segurança”, “Eleições 2016”, 30/9).
ANDRÉ COUTINHO
Ensino técnico Agora há merenda nas Etecs, mas não sobrou dinheiro para professores e laboratórios de ensino (“Alckmin esvazia bandeira eleitoral para ensino técnico”, “Cotidiano”, 30/9).
ADELMO PILGER
Colunistas A coluna “O que a gente sonhou?” (“Opinião”, 30/9), de Claudia Costin, é um lamento sensível. Fico pensando que a humanidade ainda não deu certo, mas que os humanos mantêm viva a chama de esperança por dias melhores. Há que insistir no pensar, freio da ação instintiva. Há que insistir na educação, único meio de construir um pensar. Há que insistir no pensar a educação para que ela, de fato, ensine a pensar.
GUSTAVO A. J. AMARANTE
Infelizmente, grupos de profissionais opinam sobre educação, porém nunca viveram o cotidiano da escola e não têm a humildade de perguntar para quem entende disso. Fernanda Torres foi benevolente demais ao dizer que a instituição atual corresponde ao século 19. Se pudéssemos imaginá-la na Pré-História, certamente seria mais avançada do que a de hoje, porque seus alunos poderiam ter mais possibilidades de escolha e professores teriam a natureza viva para observar, descobrir, refletir e, acima de tudo, conhecer (“Quadro negro”, “Ilustrada”, 30/9).
MARIA ANGELA B. CARNEIRO