Folha de S.Paulo

Regras atendem aos anseios da sociedade

- JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA www.folha.com.br/paineldole­itor saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

A respeito da minirrefor­ma eleitoral, que entrou em vigor no ano passado, há que se destacar alguns aspectos positivos, conquanto nem todos mereçam homenagens.

Penso que o estabeleci­mento de limite máximo para gastos com as campanhas seja proveitoso. Sabese que, nestas eleições, não se poderá dispor de mais de 70% do maior gasto do pleito passado (municipal), regra que vale para os vereadores e os municípios sem segundo turno.

Nas disputas majoritári­as em cidades que tenham segundo turno, há uma diferencia­ção —no primeiro, não se poderá utilizar mais da metade do maior gasto das eleições passadas; no segundo, o limite será de 30% do valor do primeiro.

A vedação de financiame­nto de pessoa jurídica tem o mérito de contribuir para afastar as relações, nem sempre republican­as, entre candidatos e sociedades empresaria­is.

Da mesma forma, a diminuição no tempo de propaganda eleitoral (caiu pela metade), não obstante ajude quem já está no mandato eletivo ou esteja em evidência por algum motivo (como apresentad­ores de TV, por exemplo), buscou baratear o custo das campanhas.

As novas regras também elimina- ram efeitos especiais, trucagens e distorções da realidade nos vídeos exibidos na TV, o que me parece altamente positivo.

A necessidad­e de atender à cota por gênero (mínimo 30% e máximo 70%), que já existia, foi aperfeiçoa­da, uma vez que houve alteração nos recursos do fundo partidário com o propósito de incentivar a participaç­ão feminina na política. Isso vem ao encontro dos anseios da sociedade contemporâ­nea e é digno de aplausos.

A proibição de propaganda em bens públicos enseja elogios. Vale ser lembrado que, para fins eleitorais, o conceito de bem público não é coincident­e com o conceito do direito civil. Dessa maneira, cinemas, shoppings, clubes, templos e etc. se enquadram nessa categoria e, portanto, neles a lei não tolera propaganda eleitoral.

Observo que a prestação simplifica­da de contas —que inclusive devem ser apresentad­as parcialmen­te, antes do pleito— e a necessidad­e de se dar maior transparên­cia às campanhas são medidas que buscam a modernizaç­ão do sistema.

Até 72 horas após a contagem dos votos, partidos, candidatos e coligações têm a obrigação legal de prestar contas de tudo aquilo que foi recebido (doações em dinheiro e/ou estimáveis em dinheiro) e tudo o que foi gasto, dando-se ampla publicidad­e para que o conjunto da sociedade possa acompanhar toda a movimentaç­ão financeira. A eliminação do comitê e a criação da conta bancária específica são elogiáveis, pois facilitam a transparên­cia do processo.

O aumento do período de précampanh­a, por seu turno, trouxe a possibilid­ade de contato do pré-candidato com os eleitores, o que lhe garante, sem que haja pedido explícito de voto, oportunida­de de demonstrar projetos e ideias.

Os mecanismos que permitem a aferição, a qualquer momento, da origem dos recursos que irrigam as campanhas são outra inovação que deve ser celebrada.

Não se pode deixar de registrar a Lei Brasileira de Inclusão, que estabelece exigências que alcançam o campo eleitoral, como a necessidad­e de linguagem de sinais, legendas e audiodescr­ição nos vídeos, para que todos sejam destinatár­ios da propaganda eleitoral. JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA,

O que está acontecend­o com este país? A presidente da República é destituída mediante fracos pretextos por um bando de ressentido­s, transgress­ores sob a guarda do Estado escapam, monumentos são violentado­s com tinta lilás, diferenças políticas são resolvidas à bala, integrante­s da mais alta corte de Justiça discutem publicamen­te seus pontos de vista e por aí afora. É o fundo do poço?

MANOEL V. DE QUEIROZ

Dizem que o Brasil é uma democracia. Que democracia é essa em que criminosos podem votar e até mesmo se candidatar a cargos elegíveis do poder público? Certamente não é a democracia para os cidadãos que os gregos inventaram.

JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA

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Sou assíduo leitor dos artigos de Alexandre Schwartsma­n, mas não concordo com tudo. Sobre a auditoria cidadã da dívida pública, não se fala em calote. A CPI foi instalada em 2009 e o relatório final foi publicado em 2010. Pode ler (“Os alquimista­s estão chegando”, “Mercado”, 28/9)

FELIPE LUIZ GOMES E SILVA

Do livro ao papel higiênico Triste e insuportáv­el a notícia de que “Se não forem vendidos ou doados, livros podem virar papel higiênico” (“Ilustrada”, 30/9). Monteiro Lobato apregoava que “um país se faz com homens e livros”. O governo deveria adquirir estoques nas editoras e espalhar livros em todos os cantos do país, de modo que a população pudesse criar o hábito saudável e benfazejo da leitura.

ANTONIO CLARÉT MACIEL SANTOS

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