Descriminalização do aborto e STF
O aborto é criminalizado no Brasil, a não ser nas hipóteses em que a gravidez resulte de estupro, represente risco de vida para a gestante ou quando o feto seja portador de anencefalia. O tratamento dado à matéria é extremamente restritivo, não se alinhando à tendência internacional contemporânea, muito mais liberal.
Esse cenário pode estar se alterando. Há poucas semanas, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da criminalização do aborto no primeiro trimestre de gestação. A decisão foi proferida em julgamento de caso concreto e não possui efeitos vinculantes para outros processos.
De todo modo, trata-se de precedente importantíssimo, que tende a exercer grande influência sobre a nossa jurisprudência. O tema tem extraordinária relevância social: de acordo com pesquisa recente, ocorrem no Brasil cerca de meio milhão de abortos clandestinos por ano; e aos 40 anos aproximadamente uma em cada cinco mulheres brasileiras já abortou.
A criminalização do aborto envolve grave restrição a direitos fundamentais das mulheres. A imposição da gestação e da maternidade indesejadas atinge profundamente o direito à autonomia, que envolve a prerrogativa do indivíduo de realizar as suas escolhas básicas de vida e de controlar o próprio corpo.
Ela viola a igualdade de gênero, pois instrumentaliza as mulheres e impõe que suportem ônus que não recai também sobre os homens. Acima de tudo, a medida tem impacto desproporcional sobre as mulheres pobres, que, muito mais do que as abastadas, acabam se submetendo a práticas inseguras, com graves riscos à sua vida e saúde.
A proteção da vida futura é também papel relevante do Estado. Todavia, existe um certo consenso internacional no sentido de que a tutela jurídica da vida do feto —que não se equipara àquela conferida à vida da pessoa já nascida— vai aumentando, na medida em que avança a gestação.
É por isso que, na linha da decisão do STF, a maior parte dos países desenvolvidos admite o aborto no primeiro trimestre da gestação —em que ainda não se formou o córtex cerebral, responsável pelas capacidades humanas de sentir emoções e de usar a razão—, mas não o aceita nos estágios finais da gravidez.
De todo modo, um dos mais fortes argumentos contrários à criminalização do aborto é o de que a medida nem sequer é eficaz no seu objetivo de proteger a vida futura. As mulheres dificilmente deixam de abortar em razão da proibição legal, mas passam a fazê-lo em condições mais perigosas e insalubres.
Estudo da Organização Mundial da Saúde e da Fundação Allen Guttmacher demonstra, inclusive, que a taxa anual de abortos é até ligeiramente menor nos países em que a prática é legalizada.
Enfim, há outros meios mais eficientes e humanos de evitar a prática de abortos que devem ser priorizados, como a educação sexual, a distribuição de anticoncepcionais e a adoção de políticas sociais que visem evitar que mulheres abortem por falta de recursos para criação do filho.
Já passou da hora de o Brasil adotar tratamento mais racional e igualitário na questão do aborto. Por isso, a decisão do STF deve ser aplaudida. Ao se pronunciar sobre essa questão, tal como diversas cortes estrangeiras já o fizeram, o Supremo não invade seara exclusiva do Congresso. Afinal, proteger direitos fundamentais diante do arbítrio ou do descaso das maiorias políticas é a função mais nobre e importante de um tribunal constitucional. DANIEL SARMENTO
Parece que a tática do juiz Moro é aceitar toda e qualquer denúncia contra Lula para, quem sabe, conseguir, com provas ou convicções, que ele seja condenado. O que se viu até o momento foi Lula ser beneficiado com um sítio, um apartamento e dinheiro que, pasmem, não lhe pertencem. Chama a atenção que, na semana em que políticos foram citados numa delação bombástica que envolve até o presidente, conseguiram desviar as atenções para as “novas” denúncias contra Lula.
MARA CHAGAS
Delação da Odebrecht Nem os mais otimistas podem negar que, para que os 77 depoimentos das delações premiadas, ora nas mãos solitárias do ministro Teori Zavascki, evoluam para processos devidamente instruídos, que finalmente irão a julgamento, passarão anos a fio. Ao final, provavelmente muitos dos envolvidos poderão se safar porque seus crimes estarão prescritos.
LUÍS ROBERTO NUNES FERREIRA
Ao referir-se elogiosamente às reformas em andamento, Abilio Diniz fala do “duro caminho sendo trilhado”. Fica a pergunta: duro para quem? Sabemos a resposta.
JOSÉ MARCOS THALENBERG
Educação Sobre “Doria avalia rever critérios para reprovação de alunos” (“Cotidiano”, 18/12), a Secretaria Municipal de Educação esclarece que é incorreto dizer que, por escassez de recursos, houve redução no leite entregue aos alunos. O Leve Leite foi cumprido integralmente nestes quatro anos. Está errada a informação de que a execução orçamentária da SME está abaixo da média. O orçamento para 2016 foi de R$ 10 bilhões. Até 14/12, houve o empenho de R$ 9,297 bilhões. A SME executará mais de 99% do orçamento. Sobre a retenção de alunos, a implantação dos ciclos no ensino fundamental constitui grande avanço na garantia dos direitos de aprendizagem.
NÁDIA CAMPEÃO,