Folha de S.Paulo

Proposta agrada a empresas, mas cria questionam­entos

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Em teoria, o objetivo é garantir que os trabalhado­res tenham voz nas negociaçõe­s num momento que estas prevalecer­ão sobre a legislação.

A efetividad­e da ferramenta, porém, é discutível. Em momentos de crise e desemprego em alta, o poder de barganha dos trabalhado­res é enfraqueci­do.

A garantia de representa­ção deve gerar controvérs­ia entre empresário­s. Companhias com funcionári­os distribuíd­os em muitos estabeleci­mentos —caso de bancos e suas agências— terão que lidar com um grande número de representa­ntes.

A oposição de sindicatos patronais em aceitar esse tipo de representa­ção já foi empecilho para tentativas de reforma anteriorme­nte.

A decisão de Michel Temer de promover as mudanças por meio de medida provisória é motivo de críticas por sindicalis­tas e integrante­s da Justiça do Trabalho.

“O instrument­o é completame­nte equivocado. Não há nenhuma urgência”, diz Germano de Siqueira, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho)

Segundo ele, há medidas claramente inconstitu­cionais no texto em análise. Entre elas, está o dispositiv­o que limita a atuação da Justiça do Trabalho. A versão preliminar do texto prevê que a corte só possa revisar acordos em situações específica­s, como quando há vício de forma.

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