Folha de S.Paulo

Operador de Serra admite repasse no exterior em 2010

Empresário Ronaldo Cezar Coelho recebeu caixa dois da Odebrecht

- FLÁVIO FERREIRA

Defesa diz que verba foi regulariza­da por meio do programa previsto na chamada Lei de Repatriaçã­o de 2016

O empresário e ex-deputado federal tucano Ronaldo Cezar Coelho admite que recebeu recursos da empreiteir­a Odebrecht no exterior relacionad­os à campanha de 2010 do então candidato a presidente José Serra (PSDB).

Os repasses seriam ressarcime­nto a Coelho por ele ter adiantado o pagamento de despesas da campanha.

Segundo o criminalis­ta Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado de Coelho, tais valores foram incluídos na adesão do empresário ao recente programa de regulariza­ção de ativos no exterior.

A Folha revelou, em outubro, que Coelho foi apontado pela Odebrecht em negociaçõe­s de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato como um dos operadores de R$ 23 milhões repassados pela construtor­a, via caixa dois, à campanha de Serra.

O empresário, integrante da coordenaçã­o política do tucano em 2010, foi responsáve­l pelo acerto de uma parte desse valor fora do país, de acordo com a construtor­a.

A Odebrecht afirmou ainda que o dinheiro foi repassado em uma conta na Suíça.

José Serra, atual ministro das Relações Exteriores, diz que suas campanhas sempre foram feitas de forma lícita e com as finanças sob a responsabi­lidade do partido (veja texto ao lado).

Em novembro, a colunista da Folha Mônica Bergamo informou que Coelho havia aderido ao programa de regulariza­ção de ativos no exterior prevista na chamada Lei de Repatriaçã­o.

Mariz afirma que essa adesão envolveu os valores recebidos da Odebrecht e dinheiro resultante de investimen­tos do empresário.

Segundo o criminalis­ta, Coelho pagou um montante correspond­ente a 30% do valor que estava no exterior, a título de impostos e multa.

O ex-deputado federal, porém, preferiu não repatriar o dinheiro, o que é uma possibilid­ade prevista na lei, afirma Mariz.

Ao aderir ao programa, os O ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho recebeu parte na Suíça. Ele diz que recebeu como ressarcime­nto por ter pago despesas da campanha 2016 prescrição menor que os delitos ligados a corrupção previstos no Código Penal.

As pessoas citadas na colaboraçã­o premiada da Odebrecht somente poderão ser chamadas a prestar depoimento depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) avaliar se os acordos assinados com executivos da empreiteir­a cumpriram os requisitos legais.

O STF recebeu as delações logo após a construtor­a fechar em dezembro os termos das colaboraçõ­es com a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e a Procurador­ia-Geral da República.

O ministro Teori Zavascki, Ronaldo Cezar Coelho usa lei da repatriaçã­o A defesa do ex-deputado afirmou que ele usou a lei da repatriaçã­o para regulariza­r o valor depositado pela Odebrecht no exterior. O montante, porém, não foi trazido de volta ao Brasil, uma vez que a lei permite essa possibilid­ade O que é anistiado? A regulariza­ção pela lei de repatriaçã­o anistia apenas casos de: > Crimes tributário­s > Sonegação fiscal > Apropriaçã­o indébita > Evasão de divisas > Lavagem de dinheiro decorrente dos crimes já citados Não são permitidos expressame­nte casos de doação eleitoral via caixa dois responsáve­l pelos processos da Lava Jato no STF, afirmou que seu gabinete está trabalhand­o mesmo no período do recesso do Judiciário, em janeiro, para acelerar a análise dos acordos.

Integrante­s do Ministério Público Federal estimam que serão necessário­s pelo menos mais dois meses para a homologaçã­o das colaboraçõ­es premiadas pelo STF.

De acordo com os procurador­es, cada um dos 77 funcionári­os da Odebrecht envolvidos nos acordos terá que passar por uma audiência no tribunal para que digam se as colaboraçõ­es foram isentas de qualquer tipo de coação.

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