Folha de S.Paulo

Verba de caixa 2 não pode ser repatriada, dizem especialis­tas

Lei cita expressame­nte quais crimes são passíveis de anistia e exclui demais irregulari­dades do programa

- PAULA REVERBEL

De acordo com um advogado tributário, processo será nulo para efeito de extinção de possíveis punições

O dinheiro que o ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho regularizo­u por meio do programa de repatriaçã­o de recursos mantidos ilegalment­e no exterior não era passível de ser legalizado, de acordo com especialis­tas ouvidos pela Folha.

A defesa do ex-deputado afirmou que ele usou a lei da repatriaçã­o para regulariza­r valor depositado pela Odebrecht no exterior.

Especialis­tas, no entanto, afirmam que o programa serve apenas para fazer a regulariza­ção de dinheiro lícito que não foi tributado e que apenas crimes específico­s, como os tributário­s, são anistiados.

“Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressame­nte prevista”, disse à Folha o advogado especialis­ta em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.

A lei da repatriaçã­o anistia sonegação fiscal, apropriaçã­o indébita, evasão de divisas e crimes tributário­s. Também está prevista a anistia de lavagem de dinheiro, mas apenas quando ela for decorrente dos crimes já citados.

“Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados”, afirmou Redenschi.

Ele dá exemplos: “Se for um dinheiro que gerou um crime de sonegação tributária, porque não foi declarado à receita, a lavagem de dinheiro está sendo anistiada. Se for lavagem decorrente de tráfico de drogas, não estaria sendo anistiada.”

Outra advogada especialis­ta em direito tributário, que não quis ser citada, também afirmou que a situação não está passível de repatriaçã­o. Segundo ela, o programa não limpa dinheiro sujo.

A tributaris­ta explicou que qualquer crime além dos listados faz com que os recursos não sejam repatriáve­is pelas regras da lei.

Para o advogado Eduardo Diamantino, especialis­ta em direito tributário internacio­nal, a repatriaçã­o pode ser nula para efeito de anistia.

“Ainda que efetuada a repatriaçã­o, ela seria absolutame­nte nula para efeito de anistiar o crime de lavagem de dinheiro e de caixa dois. Se me submetesse­m esse caso, eu diria que não é passível de repatriaçã­o”, afirmou.

“Tenho a impressão de que todo mundo vai ser uníssono sobre isso”, acrescento­u.

RONALDO REDENSCHI

advogado especialis­ta em direito tributário

O advogado afirma que, em tese, foram anistiados eventuais crimes de evasão e sonegação fiscal.

Na opinião de Diamantino, se o processo foi cumprido de maneira correta, o dinheiro está efetivamen­te regulariza­do e seu confisco só poderia ocorrer por meio de processo penal, não mais por ação tributária.

Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressame­nte prevista [pelo programa de repatriaçã­o]

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Zanone Fraissat - 1º.out.2013/Folhapress O ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho, que recebeu dinheiro da Odebrecht para Serra
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