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OUTRO LADO

Tribunais afirmam que viagens obedeceram normas da época; lei de 2016 limitou bilhete de primeira classe

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) informou que as despesas com voos de ministros obedeceram “rigorosame­nte” as regras previstas e que todas as viagens foram para missões oficiais, sendo que nenhuma no período foi em primeira classe, o que foi definitiva­mente proibido em setembro de 2014 pelo tribunal.

Em nota, o STM (Superior Tribunal Militar) explicou que as aquisições das passagens listadas pela reportagem são justificad­as por ato normativo de 2008 que não impedia a compra de bilhetes de primeira classe e que a diária dos ministros é, desde 2015, de US$ 727.

“Conforme também explanado, todas as viagens foram a serviço, após aprovação pelo plenário do tribunal, autorizand­o o referido magistrado ou servidor para se ausentar do país”, informou o órgão no comunicado.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), foram emitidas passagens de primeira classe para seus ministros entre 2013 e 2015, dentro das normas previstas pelo tribunal e pelo CNJ e que “a partir do exercício de 2016, com a Lei nº 13.242 [...] as passagens aéreas para ministros e magistrado­s de segundo grau estão limitadas à classe executiva”.

O TCU (Tribunal de Contas da União) informou que até novembro de 2014 a compra de passagem em primeira classe era permitida para ministros por portaria interna.

Em 2015, segundo o órgão, foram compradas passagens em primeira classe por “falta de disponibil­idade em outras classes” para os ministros Bruno Dantas e Aroldo Cedraz. O órgão informou ainda que os valores de diárias são disciplina­dos por norma interna, variando de US$ 325 a US$ 691 —valor pago ao ministro Bruno Dantas.

O ministro Augusto Nardes informou que o órgão assumiu pela primeira vez em 50 anos, durante sua gestão, a presidênci­a da Olacefs (Organizaçã­o Latino-americana e do Caribe de Entidades Fiscalizad­oras Superiores) e que, por isso, foi necessário fazer as viagens internacio­nais para eventos dessa instituiçã­o.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que está consolidan­do as suas normas, entre elas a de aquisição de passagens.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não se manifestou sobre o assunto até a conclusão desta edição.

“viagens foram a serviço, após aprovação pelo plenário do tribunal

NOTA DO STM

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