Folha de S.Paulo

STF nega pedido de Minas para impedir bloqueio de R$ 1,5 bi

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Recursos devem abastecer fundo de reserva de depósitos judiciais de conta do Banco do Brasil

DE BRASÍLIA

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido feito por Minas Gerais para impedir bloqueio de R$ 1,5 bilhão nas contas do Estado para reabastece­r fundo de reserva no Banco do Brasil.

A decisão foi em caráter provisório (liminar).

Ao entrar com ação no STF, Minas alegou passar por grave crise financeira e argumentou que o bloqueio prejudicar­ia “o atendiment­o, entre outros, dos serviços públicos essenciais nas áreas da saúde, segurança e educação”.

Minas Gerais havia pedido ao STF que evitasse o bloqueio, destinado ao fundo de reserva de depósitos judiciais. Em 2015, o Banco do Brasil repassou ao governo de Minas —cuja conta única é do BB— cerca de R$ 5 bilhões em depósitos judiciais.

Em dezembro, o banco informou ao Estado que o fundo havia sido usado e que o governo deveria recompor parte do dinheiro —R$ 1,5 bilhão— em 48 horas. O governo recorreu ao STF.

Na decisão, a ministra argumenta que o contrato entre o banco e o governo prevê o reabasteci­mento do fundo de reserva.

Para a ministra, não há urgência em decidir sobre o caso, que deve ser analisado pelo relator, Luís Roberto Barroso, a partir de fevereiro, quando terminar o recesso forense. Cármen Lúcia está no plantão do STF durante o recesso.

Na semana passada, Cármen Lúcia deferiu duas liminares em favor do Rio que também pediam que fosse evitados bloqueios nas contas do Estado, em valores que somam mais de R$ 373 milhões. (LETÍCIA CASADO)

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