Folha de S.Paulo

Regras para a transição de um ministro para outro no STF têm de ser seguidas

Regimento prevê que casos de um integrante devem ser transferid­os para o membro sucessor

- ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA

A função de ministro do Supremo Tribunal Federal costuma ser de longo prazo.

Sem mandato fixo, um ministro pode ficar décadas atuando no tribunal. Mesmo assim, não é incomum ocorrer a substituiç­ão. Nos últimos dez anos, por exemplo, 6 dos 11 ministros foram substituíd­os, por aposentado­ria ou faleciment­o. Em se tratando de um processo constante de renovação, há regras para lidar com a transição de um ministro para outro.

O regimento interno do STF prevê que, na hipótese de morte, renúncia ou aposentado­ria de algum ministro, os casos deverão ser redistribu­ídos ao ministro que será nomeado para sua vaga, o ministro sucessor.

O processo de nomeação de um novo ministro envolve a indicação de um nome pelo presidente da República e uma sabatina no Senado.

Não é um processo complexo, mas pode levar algum tempo, sobretudo para que a sociedade conheça o candidato e tenha condições de aferir sua trajetória. Enquanto o novo ministro não assume, os casos ficam aguardando por alguns meses.

Entretanto, há demandas que, por sua natureza urgente, não podem esperar, sob risco de se tornar inócua a prestação jurisdicio­nal.

O regimento interno do Supremo também lida com essas hipóteses, permitindo a distribuiç­ão dos casos urgentes para algum ministro que já componha o tribunal. Os pedidos de liberdade, as ações contra abuso de poder, as medidas liminares e as ações penais que corram risco de prescrever podem ser redistribu­ídos, sem aguardar a posse de um novo ministro.

Com a morte do ministro Teori Zavascki, o destino dos inquéritos e ações penais relacionad­os à Operação Lava Jato passou para o centro do debate público.

Não se trata propriamen­te de dúvida jurídica, já que há regras claras sobre o que fazer quando um ministro é substituíd­o. Os processos da Lava Jato não estão prestes a prescrever e não há um direito em risco. É um caso excepciona­l politicame­nte, mas não juridicame­nte. Seguindo as regras, o correto seria aguardar um novo ministro.

Mesmo assim, há um movimento para que algum ministro que já faça parte do Supremo assuma os casos, o que seria justificad­o pela desconfian­ça com o ministro a ser indicado, sobretudo se as delações mais recentes envolverem o presidente e a alta cúpula do seu governo. Seria temerário permitir que um potencial investigad­o indique o seu juiz e que senadores réus participem de sua sabatina.

Esses problemas não serão resolvidos com interpreta­ção de regimento. Se não há confiança na isenção do presidente para indicação de um ministro, este deve ser barrado e o presidente, investigad­o. Se senadores são interessad­os no resultado da sabatina de um ministro do STF, devem ser impedidos de votar.

No ápice de uma crise institucio­nal, as regras devem ser fortalecid­as e o processo de nomeação de um ministro deve ser o mais transparen­te possível, afastando-se qualquer dúvida sobre favorecime­ntos e tentativas de frustrar as investigaç­ões.

Dar um jeitinho no regimento traria a excepciona­lidade política da Lava jato para dentro do tribunal, rompendo com a basilar noção de isonomia e imparciali­dade da justiça. Todo o esforço em se combater a corrupção praticada por poderosos compartilh­a da ideia de que a lei deve ser aplicada a todos indistinta­mente, sejam senador, deputado, empresário ou trabalhado­r. Tratar uma ação penal como a Lava Jato,de forma excepciona­l é assumir que as instituiçõ­es não resistem aos poderosos. ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA OS PRÓXIMOS PASSOS Com a homologaçã­o das delações da Odebrecht, os depoimento­s seriam tornados públicos. A Procurador­ia-Geral da República poderia então pedir a abertura de inquéritos sobre os políticos mencionado­s nos relatos dos delatores. A autorizaçã­o viria do ministro relator Só após o fim dessas investigaç­ões e a apresentaç­ão da denúncia, o Supremo decidiria sobre a abertura de ação penal

 ?? Rosinei Coutinho - 14.dez.2016/STF ?? Plenário do Supremo Tribunal Federal; preenchime­nto da vaga de Teori Zavascki poderá influencia­r na Lava Jato
Rosinei Coutinho - 14.dez.2016/STF Plenário do Supremo Tribunal Federal; preenchime­nto da vaga de Teori Zavascki poderá influencia­r na Lava Jato

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