Juiz barra candidatura à reeleição de Maia
Magistrado obriga presidente da Câmara a “se abster” de concorrer a mais um mandato para comandar a Casa
Deputado pretende recorrer; adversários dizem que recondução na eleição em fevereiro é vedada pela lei
Um juiz federal substituto de primeira instância determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) “se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora”, no dia 2 de fevereiro, como revelou o “Painel” nesta sexta-feira (20).
A ação foi apresentada pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, consultor jurídico que assessorou o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara.
Lucas também assessorava deputados do centrão, grupo de parlamentares do qual fazem parte dois dos adversários de Maia, Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF).
Na ação, Marcos Rivas solicitou a suspensão do prazo de registro de candidaturas e da eleição, além do imediato afastamento de Maia do cargo de presidente da Câmara dos Deputados.
O juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, deferiu parcialmente o pedido.
O magistrado considerou que afastar Maia do cargo “em nada repercutiria na definição da existência, ou não, do direito à reeleição”. Ponderou também que suspender o prazo de candidaturas e a eleição seria uma medida “desproporcional”.
Diante disso, o juiz impôs a Maia apenas “a obrigação de se abster de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”.
Em nota, Maia informou que vai recorrer da decisão.
“Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou.
Jovair Arantes não quis comentar a decisão. Rogério Rosso cobrou uma manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Me parece claro que o STF precisa fazer o controle constitucional que esse caso exige. É clara a vedação constitucional de recondução de presidente da Câmara dentro da mesma legislatura. Decisão judicial se cumpre”, afirmou o deputado. OUTROS CASOS Nesta semana, Maia já havia sido notificado em outro processo que tenta barrar a candidatura dele.
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu dez dias para que ele se manifeste a respeito de uma ação movida por André Figueiredo (PDT-CE), seu adversário na disputa para permanecer no comando da Casa. Figueiredo questiona a possibilidade de reeleição de Maia na atual legislatura.
O relator do caso é o ministro Celso de Mello, que já solicitou informações em outra ação que contesta a candidatura de Rodrigo Maia, impetrada pelo Solidariedade às vésperas do recesso do Judiciário, em 16 de dezembro.
O Solidariedade apoia a candidatura de Jovair Arantes na disputa pelo comando da Casa.