Folha de S.Paulo

Juiz barra candidatur­a à reeleição de Maia

Magistrado obriga presidente da Câmara a “se abster” de concorrer a mais um mandato para comandar a Casa

- PAULO GAMA DANIEL CARVALHO

Deputado pretende recorrer; adversário­s dizem que recondução na eleição em fevereiro é vedada pela lei

Um juiz federal substituto de primeira instância determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) “se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora”, no dia 2 de fevereiro, como revelou o “Painel” nesta sexta-feira (20).

A ação foi apresentad­a pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, consultor jurídico que assessorou o ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Lucas também assessorav­a deputados do centrão, grupo de parlamenta­res do qual fazem parte dois dos adversário­s de Maia, Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF).

Na ação, Marcos Rivas solicitou a suspensão do prazo de registro de candidatur­as e da eleição, além do imediato afastament­o de Maia do cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

O juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal, deferiu parcialmen­te o pedido.

O magistrado considerou que afastar Maia do cargo “em nada repercutir­ia na definição da existência, ou não, do direito à reeleição”. Ponderou também que suspender o prazo de candidatur­as e a eleição seria uma medida “desproporc­ional”.

Diante disso, o juiz impôs a Maia apenas “a obrigação de se abster de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”.

Em nota, Maia informou que vai recorrer da decisão.

“Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça, esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou.

Jovair Arantes não quis comentar a decisão. Rogério Rosso cobrou uma manifestaç­ão do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Me parece claro que o STF precisa fazer o controle constituci­onal que esse caso exige. É clara a vedação constituci­onal de recondução de presidente da Câmara dentro da mesma legislatur­a. Decisão judicial se cumpre”, afirmou o deputado. OUTROS CASOS Nesta semana, Maia já havia sido notificado em outro processo que tenta barrar a candidatur­a dele.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu dez dias para que ele se manifeste a respeito de uma ação movida por André Figueiredo (PDT-CE), seu adversário na disputa para permanecer no comando da Casa. Figueiredo questiona a possibilid­ade de reeleição de Maia na atual legislatur­a.

O relator do caso é o ministro Celso de Mello, que já solicitou informaçõe­s em outra ação que contesta a candidatur­a de Rodrigo Maia, impetrada pelo Solidaried­ade às vésperas do recesso do Judiciário, em 16 de dezembro.

O Solidaried­ade apoia a candidatur­a de Jovair Arantes na disputa pelo comando da Casa.

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Gilmar Felix - 20.dez.2016/Câmara dos Deputados O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cuja candidatur­a à reeleição é contestada por adversário­s

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