Folha de S.Paulo

Aleieagran­a

- PAULO VINÍCIUS COELHO COLUNAS DA SEMANA segunda: PVC, sábado: Mariliz Pereira Jorge, domingo: PVC

O caso Leila expõe a incapacida­de palmeirens­e de viver longos períodos de vitórias e em paz

A DISCUSSÃO sobre a legalidade ou não da candidatur­a de Leila Pereira, presidente da Crefisa, a uma cadeira no Conselho do Palmeiras, foi o estopim para o rompimento entre o ex-presidente do Palmeiras Paulo Nobre e o atual, Maurício Galiotte. Não faz quarenta dias que Galiotte assumiu a presidênci­a, indicado por Nobre!

A principal consequênc­ia da ruptura é política. A partir de agora, podem voltar a existir três correntes ideológica­s no clube. Na vida cotidiana, muda pouco. Paulo Nobre afasta-se do poder. O dinheiro que emprestou é devolvido de acordo com as regras assinadas no Conselho Deliberati­vo.

O caso Leila expõe a dificuldad­e brasileira de cumprir as regras, sem abrir exceções. Por outro lado, a incapacida­de palmeirens­e de viver longos períodos de vitórias e em paz.

Leila Pereira é sócia do Palmeiras desde 2015. Só é permitido pelo estatuto concorrer a um cargo no conselho aos sócios há pelo menos oito anos. A própria Leila Pereira admitiu não ter tempo suficiente em entrevista ao “Diário de S. Paulo”.

Só que o ex-presidente, Mustafá Contursi, apresentou um documento de 1996 em que indicava vários palmeirens­es benemérito­s para sócios. O papel cita o nome de Josefina Farah, esposa do ex-presidente da Federação Paulista, Eduardo José Farah. Não fala em Leila Pereira.

Mustafá, Galiotte e Paulo Nobre sentaram-se à mesa em fevereiro do ano passado para tratar do assunto. Ou seja, Nobre sabe do caso há um ano e da candidatur­a desde junho, embora diga que só entendeu que houve uma manobra para fazê-la burlar as regras no dia 29 de novembro.

Entre informaçõe­s e desmentido­s, há duas premissas: 1. Leila Pereira não tem a documentaç­ão necessária para ser candidata, de acordo com o estatuto, a Constituiç­ão do clube; 2. Nobre gerenciou mal a crise.

Com o anúncio da impugnação da candidatur­a Leila em seu último dia de mandato, Nobre deixou Maurício Galiotte entre a cruz e a espada. Ou impedia a presidente da Crefisa de ser candidata e corria o risco de romper o maior contrato de patrocínio do país. Ou desfazia o último ato de Nobre e se arriscava a perder o apoio do ex-presidente —como aconteceu.

Incrível é que há inúmeros torcedores e conselheir­os do Palmeiras que julgam Leila com o direito de ser candidata por investir R$ 78 milhões anuais.

Não se trata de caridade. Ela assinou um contrato comercial. Crefisa e FAM, empresas de Leila Pereira, decidiram pagar esse valor para estampar as duas marcas na camisa do Palmeiras, com exclusivid­ade.

Se o preço de mercado é menor, Crefisa e FAM deveriam ter negociado de outra maneira.

O estatuto é soberano. Não se compra uma cadeira no Conselho. O que se pode discutir é a possibilid­ade de inclusão de um benemérito num novo estatuto, no futuro.

Tudo indica que a Crefisa renovará o contrato de patrocínio e Leila Pereira será eleita. Como será bem votada, ajudará a eleger três ou quatro companheir­os de chapa. Só depois disso, o Conselho julgará se ela tinha ou não direito de concorrer. Todos ficarão sub judice. Até o caminho tranquilo para o Palmeiras passar anos de supremacia no futebol brasileiro.

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