Folha de S.Paulo

Pagamentos estão previstos em leis federais e estaduais, dizem tribunais

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DO RIO

Os tribunais que mais gastam proporcion­almente com verbas indenizató­rias e benefícios afirmam que o pagamento é previsto em leis federais e estaduais.

“Não há como considerar alto demais o percentual gasto com benefícios uma vez que todos os rendimento­s e suas variáveis são pagos dentro da lei”, afirma o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, em nota.

Os “pendurical­hos” repre- sentam um total de 19,9% do gasto com pessoal, de acordo com o último “Justiça em Números”, relatório elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Os Tribunais de Justiça, em razão da autonomia administra­tiva, vêm implementa­ndo políticas internas de valorizaçã­o de pessoal com pagamento de vantagens e benefícios observando-se os critérios da conveniênc­ia e oportunida­de. Por outro lado, grande parte dos benefícios é comum em diversos órgãos públicos, não havendo que se falar em despesas desnecessá­rias ou em demasia”, afirma nota do TJ de Roraima, assinada por Hebert Catarina, secretário de gestão de pessoas da corte. PRODUTIVID­ADE Os quatro tribunais que mais gastam como essa rubrica destacam em suas respostas a produtivid­ade da corte.

“Para a Justiça de Rondônia, esses percentuai­s orçamentár­ios destinados aos re- cursos humanos, inclusive para a capacitaçã­o e treinament­o de pessoas, são um investimen­to feito pela instituiçã­o com objetivo de levar melhoria, de modo direto ou em atividades de apoio, aos serviços jurisdicio­nais”, afirma o TJ de Rondônia.

O TJ do Rio disse que “os benefícios pagos a magistrado­s e servidores são custeados por recursos próprios do Poder Judiciário fluminense, o seu Fundo Especial, observando seu equilíbrio fiscal e orçamentár­io”.

“Os auxílios são eventuais, condiciona­dos a regras e não integram os salários, não sendo utilizados recursos do Tesouro estadual para esse fim”, diz a corte.

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