Pagamentos estão previstos em leis federais e estaduais, dizem tribunais
DO RIO
Os tribunais que mais gastam proporcionalmente com verbas indenizatórias e benefícios afirmam que o pagamento é previsto em leis federais e estaduais.
“Não há como considerar alto demais o percentual gasto com benefícios uma vez que todos os rendimentos e suas variáveis são pagos dentro da lei”, afirma o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, em nota.
Os “penduricalhos” repre- sentam um total de 19,9% do gasto com pessoal, de acordo com o último “Justiça em Números”, relatório elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“Os Tribunais de Justiça, em razão da autonomia administrativa, vêm implementando políticas internas de valorização de pessoal com pagamento de vantagens e benefícios observando-se os critérios da conveniência e oportunidade. Por outro lado, grande parte dos benefícios é comum em diversos órgãos públicos, não havendo que se falar em despesas desnecessárias ou em demasia”, afirma nota do TJ de Roraima, assinada por Hebert Catarina, secretário de gestão de pessoas da corte. PRODUTIVIDADE Os quatro tribunais que mais gastam como essa rubrica destacam em suas respostas a produtividade da corte.
“Para a Justiça de Rondônia, esses percentuais orçamentários destinados aos re- cursos humanos, inclusive para a capacitação e treinamento de pessoas, são um investimento feito pela instituição com objetivo de levar melhoria, de modo direto ou em atividades de apoio, aos serviços jurisdicionais”, afirma o TJ de Rondônia.
O TJ do Rio disse que “os benefícios pagos a magistrados e servidores são custeados por recursos próprios do Poder Judiciário fluminense, o seu Fundo Especial, observando seu equilíbrio fiscal e orçamentário”.
“Os auxílios são eventuais, condicionados a regras e não integram os salários, não sendo utilizados recursos do Tesouro estadual para esse fim”, diz a corte.