Folha de S.Paulo

Discreto, novo relator é especialis­ta em direito civil

Fachin foi nomeado em 2015 ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT)

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Responsáve­l por Lava Jato votou a favor da prisão de réus a partir de condenação em segunda instância

O ministro Edson Fachin, que assumirá a relatoria dos processos da Operação Lava Jato no STF (SupremoTri­bunal Federal), foi indicado para o cargo em abril de 2015 pela expresiden­te Dilma Rousseff.

É apontado pelos colegas como um magistrado moderado e discreto, perfil semelhante ao de Teori Zavascki, que era relator da Lava Jato e morreu num acidente aéreo.

Especialis­ta em direito civil e de família e professor titular da Faculdade de Direito da Universida­de Federal do Paraná, Fachin ocupou a vaga deixada em 2014 pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.

Como advogado, trabalhou principalm­ente em casos de conflitos empresaria­is, sucessório­s, ambientais, agrários e imobiliári­os.

Fachin era secretário-geral do Incra (Instituto Nacional de Colonizaçã­o e Reforma Agrária) quando o presidente José Sarney (PMDB) esvaziou o Plano Nacional de Reforma Agrária que o advogado ajudara a elaborar.

A nomeação de Fachin para o Supremo foi vista à época como um aceno do governo Dilma aos movimentos sociais. Por indicação da CUT, entidade com a qual mantinha ligações, ele integrou a Comissão da Verdade do governo Beto Richa (PSDB), no Paraná.

Antes de ser nomeado ao STF, Fachin já havia sido cotado para o cargo de ministro, contando à época com a simpatia dos petistas Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo, ambos do Paraná e alvos da Lava Jato ou de seus desdobrame­ntos. DECISÕES RECENTES Em dezembro passado, no julgamento de uma ação para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidênci­a do Senado, Fachin acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio, a favor da saída do senador do cargo. Eles, porém, foram voto vencido –o plenário do Supremo decidiu, por 6 a 3, manter Renan na função.

No início de novembro, Fachin votou para que réus em ações penais no STF não possam ocupar cargos na linha sucessória da Presidênci­a da República (como a presidênci­a da Câmara e do Senado). O julgamento, porém, não foi con- cluído na ocasião porque Dias Toffoli pediu vista. Retomado nesta quarta (1°), foi novamente adiado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Fachin também foi relator do processo que transformo­u Renan Calheiros em réu no STF pela primeira vez, sob acusação de peculato (desvio de recurso público), num caso que começou a ser investigad­o em 2007. O recebiment­o da denún- cia foi julgado em plenário no início de dezembro.

O ministro acompanhou o voto de Teori quando o STF decidiu, em fevereiro de 2016, que a sentença penal em segunda instância encerra a análise dos fatos e provas, o que autoriza o início da execução da pena. Ou seja, a prisão antes da condenação definitiva (trânsito em julgado).

Em novembro, Fachin deter- minou a baixa dos autos para a primeira instância, com a execução das penas a que foram condenados o ex-senador Luiz Estevão e o corréu Fábio Monteiro de Barros por desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhist­a de São Paulo. A medida colocou um ponto final em caso emblemátic­o do uso de recursos protelatór­ios para evitar o cumpriment­o de sentença.

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