Folha de S.Paulo

APP NA JUSTIÇA

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Aplicativo foi motivo de polêmica no país Fevereiro 2015

Um juiz do Piauí determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil em razão de a empresa supostamen­te ter descumprid­o decisões anteriores relacionad­as a investigaç­ões realizadas pela Polícia Civil do Estado. O motivo seriam crimes envolvendo crianças e adolescent­es. A decisão, contudo, foi suspensa por um desembarga­dor do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles e o aplicativo não chegou a ser bloqueado

Dezembro 2015

O desembarga­dor Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP pediu o bloqueio como represália após a empresa se negar a quebrar o sigilo de dados devido a uma investigaç­ão criminal. O pedido inicial, de 48 horas de bloqueio, durou cerca de 12 horas

Maio 2016

O juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), pediu o bloqueio do aplicativo por 72 horas. O magistrado queria que a companhia repassasse informaçõe­s sobre uma quadrilha interestad­ual de drogas para uma investigaç­ão da Polícia Federal, o que a companhia se negava a fazer. O bloqueio, no entanto, durou 25 horas. O processo que culminou na determinaç­ão de Montalvão é o mesmo que justificou, em março de 2016, a prisão de Diego Dzodan, vicepresid­ente do Facebook, empresa dona do app

Julho 2016

A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias determinou o bloqueio. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunida­des no Brasil, envolveu o fato de o aplicativo não compartilh­ar informaçõe­s sobre investigaç­ões criminais. O bloqueio durou cinco horas

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