Folha de S.Paulo

Norma para preservar imparciali­dade

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A Constituiç­ão Federal indica os requisitos para nomeação de ministros ao STF (Supremo Tribunal Federal): idade de 35 a 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.

O presidente da República escolhe o nome livremente, e o Senado, após sabatina, confirma o indicado (última rejeição data de 1894). O sistema, haurido do direito norte-americano, aparenteme­nte prestigia a separação dos Poderes, pois o Executivo indica, o Legislativ­o confirma e o nomeado passa a integrar a mais alta instância do Judiciário.

Concluído o processo, segundo o ex-ministro Carlos Ayres Britto, cabe ao escolhido cortar rente qualquer vinculação política, apartando questões pessoais e funcionais. Respeitado o eminente posicionam­ento, parece-nos que a questão é por demais relevante para que a sociedade simplesmen­te tenha a expectativ­a de tal comportame­nto, sem que instrument­os institucio­nais viabilizem a mitigação de influência­s políticas.

Destaco que as ponderaçõe­s se referem apenas à forma pela qual ocorrem as nomeações, inexistind­o qualquer análise de caráter pessoal referente a esta ou aquela nomeação em particular.

A imparciali­dade é atributo essencial a qualquer magistrado, fator legitimado­r do exercício da função e de credibilid­ade de suas decisões. Referido atributo é composto por três subelement­os: isenção (não ser parte na causa); imparciali­dade propriamen­te dita (ausência de interesse no resultado do litígio) e independên­cia (ausência de vinculação ideológica com as partes ou o objeto litigioso). Esta última constitui o cerne do tema tratado.

A filiação partidária constitui necessaria­mente expressa e pública adesão a uma determinad­a ideologia. Eleger-se como julgador alguém filiado a um partido é, na prática, escolher uma ideologia professada, o que para nós fere o núcleo essencial da função jurisdicio­nal.

Parece-nos utópico esperar que o ato de desfiliaçã­o, seguido da nomeação, seja suficiente para eliminar toda uma ideologia manifestad­a publicamen­te.

Claro que os juízes, todos, professam ideologias. Afinal, todo ser humano pensante é um ser ideológico. Todavia, nos magistrado­s de carreira, por serem formados profission­almente para decidir, a ideologia exerce (ou deveria exercer) influência bem menos relevante sobre a técnica, tornando-os menos suscetívei­s às paixões políticas. A vedação à filiação partidária os torna menos afeitos às influência­s políticas.

Mais grave é a combinação entre filiação partidária e o fato de o nomeado integrar efetivamen­te o governo que promoveu sua indicação, pois passará a julgar os atos e os membros deste mesmo governo. Neste cenário, sempre haverá questionam­entos às decisões que favoreçam o partido/governo que antes integrava ou que contrariem a oposição, mesmo a despeito de sua correção técnica.

Outra agravante é a existência de foro privilegia­do ao presidente da República e aos senadores. Em última análise, no processo de escolha e confirmaçã­o, eles escolhem um futuro potencial julgador. Indaga-se: qual réu não gostaria de escolher ao menos parte de seus julgadores?

Como a aposentado­ria compulsóri­a dos ministros se dá aos 75 anos, as nomeações podem perdurar por até quadro décadas. É saudável ao regime democrátic­o que nomeações possuam tamanho caráter político-partidário?

Em suma, a garantia de imparciali­dade e desligamen­to de laços políticos, para além de expectativ­a, deve decorrer de norma estrita que vede nomeações essencialm­ente políticas, em especial diante da perspectiv­a de sua duração. GLAUCO COSTA LEITE,

Mais uma derrota, Trump (“Trump sofre nova derrota em imigração”, “Mundo”, 10/2)! Se quer de fato trazer mais segurança para os cidadãos americanos, que tal começar a pensar numa melhor regulament­ação da venda de armas?

JORGE ROMEIRO

Fiquei feliz ao saber que as escolas públicas em Nova York defenderão, a despeito de Trump, os filhos de imigrantes que nelas estão matriculad­os (“Contra veto, escolas de NY oferecem ajuda a imigrante”, “Mundo”, 10/2). No Brasil, os adeptos da infame Escola sem Partido já estariam vociferand­o por mais “neutralida­de” no ambiente escolar. Não sabem a diferença entre usar uma sala de aula para “doutrinar” alunos e fazer da educação um espaço de justiça e dignidade. Parabéns à cidade de Nova York!

LEANDRO VEIGA DAINESI,

LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENT­O AO ASSINANTE: OMBUDSMAN: Metrô de São Paulo A manutenção preventiva do Metrô é custeada com recursos próprios. Não houve redução de verbas para a operação, como afirma a Folha (“Metrô esvazia verba para operação da rede”, “Cotidiano”, 10/2). A rubrica orçamentár­ia “operação” se refere a investimen­tos em benefício da infraestru­tura de operação da rede metroviári­a. Nos últimos anos, o Metrô modernizou 82 trens, instalou ar-condiciona­do e implantou novo sistema de freios ABS, além da reforma de 21 estações. Tudo em benefício da segurança e conforto dos usuários.

ADELE CLAUDIA NABHAN,

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