Norma para preservar imparcialidade
A Constituição Federal indica os requisitos para nomeação de ministros ao STF (Supremo Tribunal Federal): idade de 35 a 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
O presidente da República escolhe o nome livremente, e o Senado, após sabatina, confirma o indicado (última rejeição data de 1894). O sistema, haurido do direito norte-americano, aparentemente prestigia a separação dos Poderes, pois o Executivo indica, o Legislativo confirma e o nomeado passa a integrar a mais alta instância do Judiciário.
Concluído o processo, segundo o ex-ministro Carlos Ayres Britto, cabe ao escolhido cortar rente qualquer vinculação política, apartando questões pessoais e funcionais. Respeitado o eminente posicionamento, parece-nos que a questão é por demais relevante para que a sociedade simplesmente tenha a expectativa de tal comportamento, sem que instrumentos institucionais viabilizem a mitigação de influências políticas.
Destaco que as ponderações se referem apenas à forma pela qual ocorrem as nomeações, inexistindo qualquer análise de caráter pessoal referente a esta ou aquela nomeação em particular.
A imparcialidade é atributo essencial a qualquer magistrado, fator legitimador do exercício da função e de credibilidade de suas decisões. Referido atributo é composto por três subelementos: isenção (não ser parte na causa); imparcialidade propriamente dita (ausência de interesse no resultado do litígio) e independência (ausência de vinculação ideológica com as partes ou o objeto litigioso). Esta última constitui o cerne do tema tratado.
A filiação partidária constitui necessariamente expressa e pública adesão a uma determinada ideologia. Eleger-se como julgador alguém filiado a um partido é, na prática, escolher uma ideologia professada, o que para nós fere o núcleo essencial da função jurisdicional.
Parece-nos utópico esperar que o ato de desfiliação, seguido da nomeação, seja suficiente para eliminar toda uma ideologia manifestada publicamente.
Claro que os juízes, todos, professam ideologias. Afinal, todo ser humano pensante é um ser ideológico. Todavia, nos magistrados de carreira, por serem formados profissionalmente para decidir, a ideologia exerce (ou deveria exercer) influência bem menos relevante sobre a técnica, tornando-os menos suscetíveis às paixões políticas. A vedação à filiação partidária os torna menos afeitos às influências políticas.
Mais grave é a combinação entre filiação partidária e o fato de o nomeado integrar efetivamente o governo que promoveu sua indicação, pois passará a julgar os atos e os membros deste mesmo governo. Neste cenário, sempre haverá questionamentos às decisões que favoreçam o partido/governo que antes integrava ou que contrariem a oposição, mesmo a despeito de sua correção técnica.
Outra agravante é a existência de foro privilegiado ao presidente da República e aos senadores. Em última análise, no processo de escolha e confirmação, eles escolhem um futuro potencial julgador. Indaga-se: qual réu não gostaria de escolher ao menos parte de seus julgadores?
Como a aposentadoria compulsória dos ministros se dá aos 75 anos, as nomeações podem perdurar por até quadro décadas. É saudável ao regime democrático que nomeações possuam tamanho caráter político-partidário?
Em suma, a garantia de imparcialidade e desligamento de laços políticos, para além de expectativa, deve decorrer de norma estrita que vede nomeações essencialmente políticas, em especial diante da perspectiva de sua duração. GLAUCO COSTA LEITE,
Mais uma derrota, Trump (“Trump sofre nova derrota em imigração”, “Mundo”, 10/2)! Se quer de fato trazer mais segurança para os cidadãos americanos, que tal começar a pensar numa melhor regulamentação da venda de armas?
JORGE ROMEIRO
Fiquei feliz ao saber que as escolas públicas em Nova York defenderão, a despeito de Trump, os filhos de imigrantes que nelas estão matriculados (“Contra veto, escolas de NY oferecem ajuda a imigrante”, “Mundo”, 10/2). No Brasil, os adeptos da infame Escola sem Partido já estariam vociferando por mais “neutralidade” no ambiente escolar. Não sabem a diferença entre usar uma sala de aula para “doutrinar” alunos e fazer da educação um espaço de justiça e dignidade. Parabéns à cidade de Nova York!
LEANDRO VEIGA DAINESI,
LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE: OMBUDSMAN: Metrô de São Paulo A manutenção preventiva do Metrô é custeada com recursos próprios. Não houve redução de verbas para a operação, como afirma a Folha (“Metrô esvazia verba para operação da rede”, “Cotidiano”, 10/2). A rubrica orçamentária “operação” se refere a investimentos em benefício da infraestrutura de operação da rede metroviária. Nos últimos anos, o Metrô modernizou 82 trens, instalou ar-condicionado e implantou novo sistema de freios ABS, além da reforma de 21 estações. Tudo em benefício da segurança e conforto dos usuários.
ADELE CLAUDIA NABHAN,