Folha de S.Paulo

Debate maduro

Comissão da Câmara vai examinar a reforma da Previdênci­a com amplo conhecimen­to acumulado sobre distorções do sistema

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É mero pretexto, e dos menos convincent­es, a queixa de sindicalis­tas e partidos de oposição segundo a qual a reforma da Previdênci­a avança sem o devido debate com a sociedade.

A revisão das regras para a concessão de aposentado­rias, afinal, está em pauta desde os anos 1990, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou-se deficitári­o —até então, a hiperinfla­ção corroía o valor dos benefícios e ajudava a fechar as contas.

As primeiras tentativas de equilibrar o sistema se deram no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). As administra­ções petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff promoveram amplos fóruns sobre o tema.

Recém-instalada, a comissão da Câmara dos Deputados encarregad­a de examinar a reforma disporá, portanto, de conhecimen­to acumulado mais do que suficiente. A proposta encaminhad­a pelo presidente Michel Temer (PMDB), de resto, encampa princípios básicos estabeleci­dos ainda sob Dilma.

De mais fundamenta­l, não resta dúvida possível de que o gasto previdenci­ário brasileiro, superior a 10% do Produto Interno Bruto, seja excessivo e apresente tendência de alta insustentá­vel.

Salvo na hipótese de um surto miraculoso de cresciment­o econômico, o percentual caminhará França Brasil para a casa dos 20% até a década de 2040, com o esperado envelhecim­ento populacion­al. Na OCDE, que reúne os países mais desenvolvi­dos —e com maior proporção de idosos na população—, a despesa média ronda os 8% do PIB.

Tampouco se pode negar que a idade média de aposentado­ria no Brasil, em torno dos 58 anos, destoa do padrão internacio­nal. Em economias emergentes como México e Chile, a média supera os 70.

A idade mínima de 65 anos, proposta pela reforma, é adotada em 21 entre 34 países da OCDE, como aponta trabalho divulgado pela Fundação Getulio Vargas.

Por fim, nosso modelo é complexo e, sobretudo, injusto ao estabelece­r regras diferencia­das para trabalhado­res do setor público e celetistas, rurais e urbanos, homens e mulheres.

A correção de tais distorções é o norte do texto ora sob análise do Congresso. Os ritos para a mudança constituci­onal dão prazo longo o bastante para que se examinem eventuais aperfeiçoa­mentos e concessões; os pilares da reforma, porém, devem ser inegociáve­is.

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