Folha de S.Paulo

Na avaliação de Tafner, o represamen­to na concessão de benefícios gerado por greves de servidores e médicos

- LAÍS ALEGRETTI

DE BRASÍLIA

A concessão de aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão —modalidade que será extinta com a aprovação da reforma da Previdênci­a— aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS.

Greves de servidores da Previdênci­a em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a alta nas concessões, segundo especialis­tas.

Para efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão. Em 2015, foram 320 mil.

Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiv­a de voltar ao mercado levaram trabalhado­res que já tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistad­o o tempo de contribuiç­ão necessário para receber o valor máximo do INSS.

A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.

A regra permite ao trabalhado­r que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de contribuiç­ão, alcançar um valor maior com a aposentado­ria. É uma alternativ­a mais favorável ao segurado do que o fator previdenci­ário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemen­te.

O fator previdenci­ário foi criado para desestimul­ar o benefício precoce, mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma “contrarref­orma” da Previdênci­a com impacto relevante no salto da concessão de aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão.

Do total de aposentado­rias por tempo de contribuiç­ão concedidas em 2016, 133,6 mil foram pela regra 85/95 e 203 mil com a aplicação do fator previdenci­ário. As demais são aposentado­rias concedidas após recursos, além de benefícios com regras específica­s, como os para professore­s.

“Quem estava esperando para se aposentar com o valor cheio pelo fator previdenci­ário conseguiu, com a fórmula 85/95, se aposentar mais cedo com o benefício completo”, afirma Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamen­to.

Isso ocorre porque a nova fórmula garante a aposentado­ria integral mais cedo do que se o trabalhado­r esperasse o fator previdenci­ário oferecer um benefício sem cortes.

Paulo Tafner, especialis­ta em Previdênci­a, diz que, além do impacto verificado em 2016, a regra 85/95 deve aumentar os pedidos de aposentado­ria em 2017. “Mas, com a reforma aprovada, a concessão precoce de aposentado­rias já terá ocorrido e a gente normaliza de novo o fluxo.”

Com o aumento nos pedidos, os gastos com a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão subiram 6,3% em 2016, para R$ 135,8 bilhões (dados atualizado­s para dezembro). REPRESAMEN­TO do INSS em 2015 é o principal fator para o aumento na concessão de benefícios.

Na Previdênci­a urbana, a concessão subiu 19% e somou 3,9 milhões em 2016.

A greve dos médicos peritos, que começou em setembro de 2015 e durou quase cinco meses, afetou a concessão de benefícios que dependem de perícias, como o auxíliodoe­nça. Esse benefício teve 2,2 milhões de concessões em 2016 —alta de 20% ante 2015.

“De fevereiro a julho de 2016 repusemos um passivo total de 1,3 milhão de perícias”, disse Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdênci­a Social.

O INSS e a Secretaria de Previdênci­a não comentaram os dados. Deficit da Previdênci­a, em R$ bilhões 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

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