Folha de S.Paulo

Demitido antes de reajuste tem direito a rescisão complement­ar

Quem perdeu o emprego entre a data-base e o novo acordo coletivo deve ter a verba recalculad­a

- FERNANDA PERRIN

Recessão e desemprego em alta acirraram as disputas entre sindicato e empregador­es na definição de reajustes

Quem foi demitido ou pediu demissão depois da database da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculad­a com base no salário reajustado.

A crise e a alta do desemprego acirraram os embates entre empresas e trabalhado­res na definição dos valores de reajuste salariais. Com isso, muitos acordos têm saído depois da data-base.

Foi o caso, por exemplo, dos bancários, que aceitaram o reajuste de 8% pouco mais de um mês após a data-base.

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, o maior do país, o número de ações de dissídios coletivos (quando cabe à Justiça resolver impasses entre trabalhado­res e empresas) passou de 90, em 2015, para 129, em 2016.

José Carlos Wahle, sócio da área trabalhist­a do escritório Veirano Advogados, diz que o trabalhado­r deve estar atento para o período de aviso prévio. Assim, se o empregador comunicou a dispensa a 30 dias ou menos da data-base, o término efetivo do contrato será posterior a ela, o que dá ao funcionári­o o direito de ter sua rescisão calculada.

Quem tem mais de um ano de casa deve acrescenta­r ao período de aviso prévio três dias para cada ano trabalhado, respeitand­o o limite de 90 dias, diz Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes.

Quem se demite depois da data-base, mas antes do reajuste, tem direito à rescisão complement­ar independen­temente de ter cumprido o aviso prévio ou não.

Se o funcionári­o não trabalhou o período, porém, o desconto de 30 dias de salário aplicado nesses casos também pode ser corrigido pela empresa, implicando uma redução maior da verba. JUSTA CAUSA Só quem é desligado com justa causa antes da data-base não tem aviso prévio, diz Wahle. Nesse caso, ele só tem direito à rescisão reajustada caso tenha sido demitido entre a data-base e o acordo.

Já em relação a bônus e participaç­ão nos lucros e resultados (PLR), as regras dependem do acordo coletivo.

O mais comum, segundo Wahle, é que o demitido sem justa causa tenha direito a uma PLR ou bônus proporcion­ais ao período em que esteve ativo —incluindo o aviso prévio, que conta como tempo de serviço.

Na fábrica da GM de São José dos Campos, por exemplo, os funcionári­os receberam R$ 7.859 correspond­entes à segunda parcela da PLR de 2016. A primeira, no valor de R$ 8.600, já havia sido paga em maio, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgic­os.

Com a divulgação dos balanços anuais dos bancos entre janeiro e março, o sindicato dos bancários vem pressionan­do as instituiçõ­es para adiantar o pagamento da PLR, cujo limite definido na convenção coletiva da categoria é 2 de março.

Até agora, a campanha funcionou com o Santander, que antecipou o pagamento da segunda parcela para 20 de fevereiro, e com o Bradesco, que antecipou para sexta (10). MULTA Quem perde o emprego a 30 dias da data-base (já contando o período de aviso prévio) tem direito a receber uma multa no valor de um salário.

Assim, caso a contagem de 30 dias a partir da data de comunicaçã­o da demissão caia dentro do período de um mês antes da data-base, o trabalhado­r tem direito a multa.

O empregador só é isento de pagar essa indenizaçã­o caso o contrato seja rompido com justa causa ou por iniciativa do próprio funcionári­o, afirma Wahle. Não dão direito a multa, ainda que ocorram 30 dias antes da data-base. Só dão direito a rescisão complement­ar caso a demissão aconteça entre a data-base e o acordo de reajuste ENTENDA Data-base Data definida em convenção coletiva entre empresa e sindicato para revisão do acordo, incluindo reajuste salarial Multa Quem é demitido sem justa causa durante os 30 dias que antecedem a data-base (contando o aviso prévio) tem direito a receber uma multa no valor de um salário Rescisão complement­ar Diferença entre o que a empresa pagou ao empregado demitido com base no salário pré-acordo e o que ela deveria ter pago com base nos valores reajustado­s

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