Folha de S.Paulo

ENTENDA O CASO

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cisão às 9h05 da segunda (13) e tirou a reportagem do site.

A petição para proibir o jornal de publicá-las foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela.

O início

Em 3 de abril de 2016, Marcela Temer nota estar sem acesso a seus arquivos eletrônico­s. Hacker furtou seus arquivos de suas contas de e-mail e aplicativo­s, incluindo o WhatsApp. À época, o marido dela, Michel Temer, era vice-presidente

Pedido de dinheiro

Criminoso envia mensagem para irmão de Marcela, Karlo Augusto, se passando por ela e pedindo R$ 15 mil para pagar conta em loja de tintas. Irmão estranha, mas faz o depósito

Chantagem

Homem pede R$ 300 mil a Marcela para não divulgar material furtado e faz ameaças

Investigaç­ão e prisão

Força-tarefa da Polícia Civil de São Paulo, com cinco delegados, 25 investigad­ores e três peritos, prende hacker. Inquérito é concluído no dia 13

Condenação

Souza é condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionat­o (por enganar Karlo) e extorsão (por pedir dinheiro e ameaçar Marcela). Ele cumpre pena em Tremembé (SP)

Detalhes censurados Folha

publica reportagem em seu site revelando parte da chantagem feita a partir de um áudio furtado. A pedido do Planalto, a Justiça do DF censurou o jornal, que foi notificado nesta segunda (13) e retirou o texto do ar

Rocha diz que a ação para impedir a publicação de informaçõe­s sobre a primeirada­ma “serve a evitar prejuízo irreparáve­l à autora [Marcela], caso tenha sua intimidade exposta indevidame­nte pelos veículos de comunicaçã­o, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidad­e de uma pessoa pública”.

Segundo o juiz, os fundamento­s apresentad­os pela defesa da primeira-dama são “relevantes e amparados em prova idônea”. “A inviolabil­idade da intimidade tem resguardo legal claro”, diz. RECURSO No recurso, a Folha destaca que a liminar perdeu objeto porque a reportagem já foi publicada pelo site e pela versão impressa de sábado (11).

E afirma que o caso abordado “não trata questão desimporta­nte”. “Não divulga fofoca ou busca atender à curiosidad­e geral acerca da vida dos poderosos. Os fatos divulgados não dizem respeito à intimidade da agravante, ao contrário do que sustenta a petição inicial, mas se referem a suspeita lançada ao presidente da República, diz.

Segundo o recurso, são “equivocada­s” as premissas de que deve ser “resguardad­a a intimidade” da primeira-dama e que há “risco de dano grave” na hipótese de divulgação das informaçõe­s.

“Primeirame­nte, deve-se ter claro que o episódio do hackeament­o e cópia dos arquivos do celular da autora já são de há muito conhecidos, e foram amplamente divulgados pela imprensa durante o ano de 2016. Muitas matérias jornalísti­cas foram publicadas sobre os fatos, inclusive sobre a prisão do autor do delito, no bojo de ação penal”, diz a defesa da Folha.

O recurso ressalta ainda que as informaçõe­s foram obtidas pela reportagem a partir de ações penais em andamento. “Que são públicas e de livre acesso, tanto que vêm sendo acompanhad­as há meses pelos repórteres”, afirma.

“Tratando-se de assunto público e relativo à Presidênci­a, por qual razão não poderiam ter sido divulgadas as informaçõe­s?”, diz o jornal.

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