Folha de S.Paulo

Contra a evasão

Apesar de dúvidas quanto a sua execução, reforma do ensino médio tem o mérito de enfrentar a alta taxa de desistênci­a dos estudantes

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Não obstante a agenda oficial quase inteiramen­te preenchida pelo conserto da economia, o governo Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar com relativa rapidez um plano meritório de reforma do ensino médio.

Recém-sancionado, o texto foi proposto em setembro na forma de medida provisória —instrument­o inapropria­do para um debate de tal complexida­de. No Congresso, de todo modo, negociaram-se alterações relevantes, e o saldo final deve ser considerad­o positivo.

Em termos objetivos, o que se procura é tornar mais flexível a grade curricular. Educadores de diferentes orientaçõe­s ideológica­s concordam que a estrutura engessada de hoje está entre as principais causas das elevadas taxas de evasão escolar nessa fase do aprendizad­o.

Para que os estudantes tenham maior possibilid­ade de perseguir seus interesses, portanto, impõese reduzir o número de disciplina­s obrigatóri­as ao longo dos três anos do ensino médio —13, atualmente.

Pela proposta original, apenas matemática, português e inglês seriam compulsóri­as. Metade da carga horária seria dedicada à Base Nacional Curricular Comum (BNCC), ainda em elaboração.

Quanto à outra metade, cada aluno optaria por uma de cinco áreas de concentraç­ão: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e ensino técnico.

O encaminham­ento açodado da MP despertou reações, boa parte delas de cunho meramente corporativ­o, contra o fim da obrigatori­edade da educação física, da educação artística, da filosofia e da sociologia. A saída encontrada por deputados e senadores foi determinar que a BNCC inclua “estudos e práticas” das quatro disciplina­s.

Persistem dúvidas relevantes em torno da implementa­ção da reforma. A base curricular comum do ensino médio —cuja participaç­ão na carga horária foi ampliada a 60% pelo Congresso— não deverá estar definida antes de 2018, e a flexibiliz­ação da grade só ocorrerá dois anos depois.

Em relação à parcela do curso a ser escolhida pelos alunos, a lei sancionada não determina que as escolas ofereçam um leque mínimo de opções. Em boa parte delas, presume-se, haverá uma única área de formação disponível.

Não se sabe ao certo, por fim, como será financiado o aumento gradual da carga mínima, que deve passar de quatro para cinco horas diárias, até 2022, e para sete horas/dia (ensino integral) em prazo não determinad­o.

No atual cenário de carência geral de verbas, tal ambição parece pouco realista. Ainda assim, as novas diretrizes são passos importante­s para enfrentar um gargalo renitente da educação brasileira.

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