Folha de S.Paulo

Limitar liberdade de imprensa não é censura

- ÁLVARO CHAGAS CASTELO BRANCO www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Os recentes episódios envolvendo a divulgação dos dados do celular da primeira-dama, Marcela Temer, reacendera­m a discussão sobre os limites da atuação do Poder Judiciário nos casos que envolvem, de um lado, o direito à intimidade e à vida privada, e, do outro, a liberdade de imprensa.

Não é a primeira vez que imagens e áudios íntimos de pessoas públicas são expostos ao público sem a devida autorizaçã­o, sob o argumento do princípio constituci­onal da liberdade de imprensa.

A modelo Daniella Cicarelli, por exemplo, foi flagrada e gravada, sem autorizaçã­o, fazendo sexo numa praia. O vídeo foi divulgado no YouTube. A atriz Carolina Dieckmann foi alvo de hackers que publicaram diversas fotos íntimas dela na internet.

Como em todos os casos que envolvem a colisão de direitos fundamenta­is, a questão não tem resposta pronta e apresenta bons argumentos e teses jurídicas, qualquer que seja o ponto de vista.

A imprensa exerce importante papel na sociedade democrátic­a. É encarregad­a de informar sobre fatos relevantes do Brasil e do mundo, além de ser formadora de opiniões.

Invariavel­mente, no entanto, os meios de comunicaçã­o invadem a vida privada e a intimidade das pessoas, causando danos irreparáve­is. Praticam verdadeiro abuso no exercício da liberdade de informação.

A nossa Constituiç­ão garante a livre manifestaç­ão do pensamento, veda o anonimato, garante a liberdade de expressão —incluídas atividades intelectua­is, artísticas, científica­s e de comunicaçã­o, independen­temente de censura ou licença.

Atualmente, há extrema facilidade em propagar informaçõe­s, inclusive aquelas obtidas por meio de redes e aplicativo­s sociais, muitas vezes sem o consentime­nto do lesado ou qualquer tipo de autorizaçã­o judicial.

Nesse ambiente dúbio, devemos questionar até que ponto é lícito à imprensa tornar pública a vida íntima das pessoas sob o pretexto de levar a informação aos diversos setores da sociedade. Vale frisar que a própria Constituiç­ão impõe limites à liberdade de imprensa.

Deve ficar bem claro, também, que as limitações do texto constituci­onal ao livre exercício do direito de informar não configuram censura —que em geral é prévia, de caráter político, ideológico ou artístico.

A suposta chantagem contra a primeira-dama é evento relevante, e suas repercussõ­es transcende­m a esfera da privacidad­e. No entanto, o conteúdo dos dados é, sim, material íntimo, e pode ser preservado.

Outro ponto que merece bastante destaque tem origem em famoso afo- rismo jurídico: garantias constituci­onais não se prestam para proteger atividades ilícitas ou criminosas.

Pelo que se sabe, a primeira-dama não foi alvo de uma intercepta­ção telefônica legítima, tampouco teve seus dados repassados por algum de seus interlocut­ores, ou mesmo consentiu com a divulgação do conteúdo de suas conversas íntimas.

Foi vítima de uma sequência de atos criminosos que tiveram início no acesso indevido aos seus dados e culminou com a exigência de pagamento de quantia vultosa, sob pena de divulgação de conteúdo que eventualme­nte causaria constrangi­mentos não apenas a ela mas também a terceiros, o que justificar­ia, por si só, uma restrição ao acesso público e irrestrito do material.

Por tudo isso, a situação deve ser analisada com frieza e cautela, abstraídas as posições políticas e ideológica­s, mas com a certeza de que, em várias situações, a preservaçã­o da intimidade das pessoas deve se sobrepor ao interesse público.

Em que pesem sólidas e embasadas posições contrárias no recente episódio, é correta a atuação do Judiciário para proibir a divulgação de conteúdos privados de conversas da primeira-dama, sob o argumento da proteção à intimidade. ÁLVARO CHAGAS CASTELO BRANCO,

Já é um começo a medida do ministro Barroso, mas não o suficiente (“Barroso quer restringir o alcance do foro privilegia­do”, “Poder”, 16/2). É preciso acabar com essa malfadada prerrogati­va concedida aos políticos, que são os mais desonestos em nosso País. A nossa Constituiç­ão diz que todos são iguais perante a lei. Pega muito mal ao Supremo, todos os corruptos desejarem ser julgados pela mais alta Corte. É o mesmo que dizer que ela não funciona.

SYLVÉRIO DEL GROSSI

Raduan Nassar Há boas décadas, fez constar o romance “Lavoura Arcaica”, de Raduan Nassar, na bibliograf­ia para o vestibular. Houve críticas, mas estávamos diante de raro talento da escrita. Nesta sexta, ao receber o Prêmio Camões, desanca o governo Temer e tece loas ao petismo, sendo que, sob sua égide, a nau brasileira foi carcomida do casco ao mastro (“Sob vaias, ministro faz discurso contra Raduan Nassar no Prêmio Camões”, folha.com/ no1859612). Aplaudo o talentoso escritor enfim premiado; caio na real em 2017 e vaio o petralha convicto. Arcaísmos da vida.

JOAQUIM QUINTINO FILHO

Nesta sexta-feira (17), o ministro da Cultura, Roberto Freire, quis produzir um “fato alternativ­o”: sobrepor a defesa da legitimida­de do governo Michel Temer ao legítimo reconhecim­ento ao escritor Raduan Nassar por sua obra literária. Deu uma de Donald Trump. A moda já pegou entre nós.

ENRIQUE BELINDA MANDELBAUM

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Deixou-me realmente indignado a reação de alguns que apontaram a suposta agressão do jornalista Janio de Freitas contra leitores. Na minha opinião, ele está apenas se defendendo de gente que, insuflada pelo neofascism­o da extrema direita brasileira, tem sistematic­amente agredido (aí, sim) quem pensa diferente.

LEANDRO VEIGA DAINESI

Colunistas Lendo o texto de Vladimir Safatle (“A receita para destruir o país”, “Ilustrada”, 17/2), ocorreume que talvez o termo “neoliberal­ismo” devesse ser substituíd­o. Proponho “sobreviven­cialismo”. Parece-me mais apropriado, uma vez que, em regra, os rendimento­s dos trabalhado­res atendem apenas ao mínimo existencia­l.

MIKE LOPES MOREIRA

Vinicius Torres Freire acerta quando nos exorta a dizer: “Oi, meu nome é Brasil. Sou violento, autoritári­o e ignorante” (“Um pouco da aberração brasileira”, “Mercado”, 17/2). Agora, afirmar que nossos melhores anos foram de 1995 a 2010, quando o país quebrou tecnicamen­te em 1998 e 2002, sob o governo FHC, não dá!

ADEMAR G. FEITEIRO,

Muito ilustrativ­a de nosso tempo é a carta de Mahmud Ahmed (“Painel do Leitor”, 17/2). Critica Bernardo Mello Franco por apontar mazelas do governo Temer. Ora, ora. Um governo composto, em grande parte, de implicados em ilícitos gravíssimo­s, com nítido viés de tentar proteger os envolvidos, deveria ser poupado? Nos governos petistas, o mote tonitruant­e era “vamos passar o Brasil a limpo, fora corruptos”. O que mudou?

DAGMAR ZIBAS

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