Folha de S.Paulo

Justiça suspende bloqueio de receitas da Odebrecht

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DE SÃO PAULO

A Justiça Federal do Paraná suspendeu a indisponib­ilidade de receitas da Odebrecht que havia sido decretada em 2016 em uma ação de improbidad­e administra­tiva contra o grupo.

A ordem, do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, atende a um pedido do Ministério Público Federal feito após a homologaçã­o de um acordo de leniência firmado com a empreiteir­a. A determinaç­ão do juiz foi expedida no dia 26 de janeiro.

Em novembro do ano passado, ele havia determinad­o que a Odebrecht Plantas Industriai­s, a Construtor­a Norberto Odebrecht e também a empreiteir­a OAS depositass­em mensalment­e em conta judicial 3% de sua receita total. Na ocasião, ele afirmou que fixou o percentual “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”.

“Se para custear a imoralidad­e, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresaria­l, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizar­am ilegitimam­ente os bens públicos”, escreveu o juiz, em 2016.

A ação de improbidad­e foi iniciada no ano passado e tem como rés outras empresas e suspeitos de formar um cartel em contratos da Petrobras. O objetivo da ação é obter ressarcime­nto aos cofres do Estado e garantir a proibição de novos contratos públicos e a suspensão de funções públicas dos envolvidos.

Os acordos de leniência, espécie de delação premiada para pessoas jurídicas, da Odebrecht e da Braskem (braço petroquími­co do grupo) foram firmados em dezembro passado, após uma negociação em conjunto da defesa do grupo com autoridade­s do Brasil, Estados Unidos e Suíça, que vão dividir os valores pagos.

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