Folha de S.Paulo

O direito de reclamar

A existência de um crime de desacato a funcionári­os públicos cria ruído na comunicaçã­o entre o cidadão e aquele que o representa

- CARLOS WEIS E LUÍS CÉSAR ROSSI FRANCISCO www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Quem já frequentou repartiçõe­s públicas sabe que é comum encontrar visivelmen­te afixada a redação do artigo 331 do Código Penal, que prevê o crime de desacato, punível com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Sem saber exatamente o que significa “desacatar servidor público”, o usuário do serviço fica com a impressão de que sobre si baixará tal punição caso exerça o seu direito de reclamar do modo pelo qual esteja sendo atendido.

Isso também é verdadeiro para quem é parado pela polícia e queira reclamar da forma de condução da abordagem, do tempo gasto para a checagem de documentos ou mesmo da posição que deve obedecer até que seja liberado.

Essa realidade começou a mudar. Conforme recentemen­te decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o desacato não é compatível com os direitos fundamenta­is previstos na Constituiç­ão Federal de 1988 e com os tratados internacio­nais de direitos humanos que o Brasil ratificou, o que afasta a punição de alguém por tal ato.

A existência de um crime de desacato a funcionári­os públicos cria ruído na comunicaçã­o entre o cidadão e aquele que o representa, ou que presta a ele serviços relevantes.

Pior que isso, estimula o silêncio e não combina com o regime democrátic­o. Esta última afirmação escapa à teoria e invade a realidade porque, como bem lembrado na decisão do STJ, em um primeiro momento cabe à própria autoridade, pretensame­nte desacatada, definir o limite entre a crítica responsáve­l e respeitosa e a que supostamen­te ofenderia a dignidade da função pública.

A esse respeito, a Comissão Interameri­cana de Direitos Humanos já reconheceu que os funcionári­os públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade e leis que punam o cidadão insatisfei­to atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

Ademais, se todos são iguais perante a lei, nada justifica que os servidores públicos possuam, apenas eles, um instrument­o legal capaz de intimidar o cidadão comum e tolher o exercício da liberdade de expressão do pensamento.

No Estado democrátic­o, os cidadãos possuem o legítimo direito de fiscalizar a conduta dos servidores públicos e de reclamar quando não são tratados adequadame­nte. Afinal, se o poder emana do povo, o seu exercício não pode gerar eventuais comportame­ntos autoritári­os sob o manto da lei.

Mas isso, é bom ressaltar, não dá ao cidadão o direito de fazer o que bem entender, pois continuam em vigor os crimes de calúnia, injúria e difamação que punem o ataque à honra das pessoas, para não falar de condutas mais graves. A diferença é que tais crimes valem para todos, não só para quem desempenha funções públicas.

É verdade que por vezes os servidores públicos são submetidos a condições indignas de trabalho ou a situações de estresse sem o devido preparo ou apoio.

Isso, porém, não justifica que os usuários do serviço público possam ser desrespeit­ados. O fim do crime de desacato permitirá que das reclamaçõe­s e exigências surjam mudanças e soluções capazes de melhorar a vida de todos. CARLOS WEIS LUÍS CÉSAR ROSSI FRANCISCO

Parabéns à direção da Hebraica que tomou decisão sábia e democrátic­a. Dar palanque a esse senhor é inadmissív­el!

JOSE RODOLPHO PERAZZOLO

Infraero Não basta uma Infraero deficitári­a? Privatizem logo esse antro de funcionári­os incompeten­tes, com salários maiores que os recomendad­os e local de acomodação de afilhados políticos que não têm capacidade para exercer seu trabalho numa empresa privada (“Programas para a aviação civil sofrem com disputa na Infraero”, “Mercado”, 28/2).

JOSÉ ADELINO SCHIFINO

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Tem razão Mario Sérgio Conti ao comparar desfavorav­elmente “Moonlight” com “A Qualquer Custo”. O primeiro é um tédio só, ganhou o Oscar por politicage­m, enquanto o segundo é uma história inteligent­e e bem contada (“Notas para Colunas Inviáveis”, “Poder”, 28/2).

CARLOS BRISOLA MARCONDES

Passados 50 anos da criação da Zona Franca de Manaus é hora de rever tributos ao Estado. As demais cidades vivem em pobreza total. O processo precisa ser repensado, inclusive incentivos ficais concedidos (“ZFM - 50 anos”, “Opinião”, 28/2).

RUBENS SCARDUA

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