Filhos com até 24 anos e que frequentem curso superior podem ser dependentes.
Rendimentos de aplicações financeiras isentas, como a caderneta de poupança e letras de crédito imobiliário e do agronegócio, precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda. O contribuinte que tiver esses tipos de investimentos precisa indicar o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Confira, abaixo, outras perguntas de leitores. 6 - Gostaria de saber se um filho, maior de 23 anos, sem renda e portador de HIV pode ser declarado como dependente. (R.B.M.) 7 - Na minha separação, foi acordado pagar pensão por 13 anos para meus dois filhos e ex-mulher. Após o período, solicitei judicialmente o pagamento de pensão aos meus filhos e foi deferido por mais três anos. As novas pensões serão reconhecidas pela Receita? Posso declará-las? (G.G.N.)
Serão reconhecidas, sim. Na ficha Pagamentos efetuados, informe os valores no código 30 (“Pensão alimentícia paga a residente no Brasil). Os beneficiários precisam ser informados na ficha Alimentandos. 8 - Em janeiro de 2016, recebi a primeira aposentadoria do INSS outorgada por idade e pelo valor máximo. Paralelamente, continuo trabalhando como professor de universidade. Como declaro? (J.V.)
Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe na linha 10 (parcela isenta aposentados 65 anos ou mais) o valor de até R$ 24.751,74. Essa é a parcela isenta do rendimento de aposentadoria. O que superar esse valor e também o rendimento de salário deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ – Titular. 9 - Recebi um terreno com valor venal na escrituração de R$ 70 mil de herança de meu pai, mas ele nunca havia declarado esse imóvel. Temos somente a escrituração do bem em mãos. Posso colocar esse imóvel em minha declaração? Terei que pagar algum imposto? (D.C.V.)
Na ficha Bens e direitos, informe o terreno na linha 13 (terreno). Você precisa informar o mesmo valor na linha 14 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Se o espólio tiver outros imóveis, será necessário calcular o ganho de capital. 10 - Tive uma conta-corrente até julho e cancelei. Como declaro? A conta aplicava automaticamente na poupança. Devo cobrar algum informe de rendimento da caderneta de poupança? (H.L.)
O rendimento da poupança deve ser informado na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Você deve pedir ao banco o comprovante de rendimentos. Como a conta foi cancelada, não informe saldo em 31/12/2016 na ficha Bens e direitos. Saiba mais sobre o IR folha.com/ir2017
o e-mail ir2017@grupofolha.com.br.
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