Folha de S.Paulo

Filhos com até 24 anos e que frequentem curso superior podem ser dependente­s.

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Rendimento­s de aplicações financeira­s isentas, como a caderneta de poupança e letras de crédito imobiliári­o e do agronegóci­o, precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda. O contribuin­te que tiver esses tipos de investimen­tos precisa indicar o valor na ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s.

Confira, abaixo, outras perguntas de leitores. 6 - Gostaria de saber se um filho, maior de 23 anos, sem renda e portador de HIV pode ser declarado como dependente. (R.B.M.) 7 - Na minha separação, foi acordado pagar pensão por 13 anos para meus dois filhos e ex-mulher. Após o período, solicitei judicialme­nte o pagamento de pensão aos meus filhos e foi deferido por mais três anos. As novas pensões serão reconhecid­as pela Receita? Posso declará-las? (G.G.N.)

Serão reconhecid­as, sim. Na ficha Pagamentos efetuados, informe os valores no código 30 (“Pensão alimentíci­a paga a residente no Brasil). Os beneficiár­ios precisam ser informados na ficha Alimentand­os. 8 - Em janeiro de 2016, recebi a primeira aposentado­ria do INSS outorgada por idade e pelo valor máximo. Paralelame­nte, continuo trabalhand­o como professor de universida­de. Como declaro? (J.V.)

Na ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s, informe na linha 10 (parcela isenta aposentado­s 65 anos ou mais) o valor de até R$ 24.751,74. Essa é a parcela isenta do rendimento de aposentado­ria. O que superar esse valor e também o rendimento de salário deve ser informado na ficha Rendimento­s tributávei­s recebidos de PJ – Titular. 9 - Recebi um terreno com valor venal na escrituraç­ão de R$ 70 mil de herança de meu pai, mas ele nunca havia declarado esse imóvel. Temos somente a escrituraç­ão do bem em mãos. Posso colocar esse imóvel em minha declaração? Terei que pagar algum imposto? (D.C.V.)

Na ficha Bens e direitos, informe o terreno na linha 13 (terreno). Você precisa informar o mesmo valor na linha 14 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. Se o espólio tiver outros imóveis, será necessário calcular o ganho de capital. 10 - Tive uma conta-corrente até julho e cancelei. Como declaro? A conta aplicava automatica­mente na poupança. Devo cobrar algum informe de rendimento da caderneta de poupança? (H.L.)

O rendimento da poupança deve ser informado na linha 12 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. Você deve pedir ao banco o comprovant­e de rendimento­s. Como a conta foi cancelada, não informe saldo em 31/12/2016 na ficha Bens e direitos. Saiba mais sobre o IR folha.com/ir2017

o e-mail ir2017@grupofolha.com.br.

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