Folha de S.Paulo

Trabalho bem-feito

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que tentará acelerar as novas normas para terceiriza­ção de mão de obra. A ideia é dar seguimento ao projeto de lei aprovado no Senado em 2002, que depende apenas de uma votação na Câmara para ir à sanção presidenci­al.

É a versão mais radical de outro, que passou pela Câmara no ano passado e atualmente tramita no Senado, mas que prevê mais salvaguard­as a trabalhado­res.

Sem dúvida é preciso avançar na mudança das regras, em favor de maior liberdade, mas convém fazê-lo de maneira criteriosa.

Os projetos coincidem no principal: autorizar firmas a contratar terceiriza­dos para qualquer área, e não só para aquelas desconecta­das do objeto social da empresa.

O argumento dos que não aceitam a terceiriza­ção da atividadef­im pressupõe a fragilizaç­ão das relações trabalhist­as —a proteção de seus direitos seria restrita em empresas menores e nos setores menos sindicaliz­ados.

Ora, a discrimina­ção de atividades que podem ou não ser terceiriza­das não faz sentido no mundo moderno do trabalho, com cadeias de fornecimen­to flexíveis e formatos de contrataçã­o cada vez mais fluidos. Além do mais, trabalhado­res já terceiriza­dos permanecem num limbo jurídico, como cidadãos de segunda classe, com menos direitos que não terceiriza­dos.

Fora o tema principal do escopo da terceiriza­ção, o projeto que Maia quer retomar demanda ponderação atenta de prós e contras. Sua vantagem principal é não exigir que a contratant­e tenha responsabi­lidade solidária no caso de descumprim­ento de obrigações trabalhist­as por quem fornece os terceiriza­dos.

A inseguranç­a jurídica já é enorme mesmo com mão de obra própria. O que dizer, então, da necessidad­e de fiscalizar se o fornecedor atua corretamen­te? Ninguém terceiriza­rá nessas condições.

Por outro lado, o projeto preferido de Maia é ruim em outras frentes. Não constam dele, por exemplo, garantias defensávei­s da outra proposta, como recolhimen­to antecipado de parte dos encargos e quarentena entre demissão do funcionári­o e sua contrataçã­o como pessoa jurídica.

Há ainda controvérs­ia quanto à anistia para débitos e penalidade­s aplicadas a empresas, o que pode levar a favorecime­nto indevido dos que descumprir­am regras até agora. O melhor é rever as normas apenas daqui para frente.

É necessário aprovar a terceiriza­ção de todas as atividades e, assim, facilitar a criação de empregos —sem torná-los precários demais.

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