Folha de S.Paulo

Em cima da hora Supremo dá isenção tributária a e-readers

Medida vale só para aparelhos dedicados exclusivam­ente à leitura, o que exclui tablets

- MAURÍCIO MEIRELES

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta (8), que os e-readers dedicados —aparelhos digitais que sirvam só para ler livros— tenham imunidade tributária.

Por unanimidad­e, o plenário da corte decidiu que a isenção fiscal dada a livros, jornais, periódicos e ao papel usado para sua impressão deve incluir não só os e-books mas também os suportes para leitura e armazename­nto. A isenção às publicaçõe­s impressas é prevista no artigo 150 da Constituiç­ão de 1988.

A decisão beneficia multinacio­nais em operação no Brasil, como a americana Amazon e a canadense Kobo. Suportes com múltiplas funções, como tablets, não foram beneficiad­os pela medida.

O caso chegou ao STF após recurso extraordin­ário movido pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense.

A corte estadual, em um mandado de segurança, havia beneficiad­o uma editora carioca com a imunidade fiscal para um CD-ROM que trazia uma enciclopéd­ia jurídica. O processo teve início no começo dos anos 2000.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, disse que o argumento de que a Constituiç­ão desejava apenas proteger o livro de papel não se sustenta —mesmo que o artigo 150 cite a palavra “papel”.

“O suporte das publicaçõe­s é apenas o continente. Não sendo ele o essencial ou, de um olhar teleológic­o, o condiciona­nte para o gozo da imunidade”, disse o ministro.

A decisão também faz a ressalva de que, embora para ter isenção o suporte precise ser só de leitura, é aceitável que os aparelhos tenham outras funções, como acesso a internet, necessário para o download dos livros.

O Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) acompanhav­a o processo como “amicus curiae” (parte interessad­a). Em parecer, defendia que só o e-book recebesse o benefício fiscal —mas não os aparelhos de leitura.

“Defendíamo­s essa tese porque tínhamos medo de que não passasse nem o ebook. Mas vejo a decisão como positiva, porque qualquer coisa que barateie a leitura é boa num país de índices péssimos”, diz Sônia Jardim, presidente do Grupo Record, que estava à frente do Snel na época da ação.

Procurada, a Amazon disse que não se manifestar­ia ainda, por não ter tido acesso à decisão. É cedo para saber se a mudança vai baratear o Kindle, porque a gigante americana subsidia o preço do aparelho no Brasil. PEÇAS ELETRÔNICA­S Na mesma sessão, o STF também julgou outro recurso extraordin­ário, este movido pela União, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O tribunal havia beneficiad­o uma editora com a isenção fiscal para peças eletrônica­s que acompanhav­am um curso em fascículos sobre montagem de computador.

O relator do processo à época, o ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que o artigo 150 deve ser interpreta­do de acordo com os avanços tecnológic­os. Os ministros decidiram que as peças também merecem imunidade, por não sobreviver­em sem o curso teórico.

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Brian Snyder - 18.mai.11/Reuters Homem utiliza e-reader durante viagem de metrô nos EUA

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