Em cima da hora Supremo dá isenção tributária a e-readers
Medida vale só para aparelhos dedicados exclusivamente à leitura, o que exclui tablets
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta (8), que os e-readers dedicados —aparelhos digitais que sirvam só para ler livros— tenham imunidade tributária.
Por unanimidade, o plenário da corte decidiu que a isenção fiscal dada a livros, jornais, periódicos e ao papel usado para sua impressão deve incluir não só os e-books mas também os suportes para leitura e armazenamento. A isenção às publicações impressas é prevista no artigo 150 da Constituição de 1988.
A decisão beneficia multinacionais em operação no Brasil, como a americana Amazon e a canadense Kobo. Suportes com múltiplas funções, como tablets, não foram beneficiados pela medida.
O caso chegou ao STF após recurso extraordinário movido pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense.
A corte estadual, em um mandado de segurança, havia beneficiado uma editora carioca com a imunidade fiscal para um CD-ROM que trazia uma enciclopédia jurídica. O processo teve início no começo dos anos 2000.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, disse que o argumento de que a Constituição desejava apenas proteger o livro de papel não se sustenta —mesmo que o artigo 150 cite a palavra “papel”.
“O suporte das publicações é apenas o continente. Não sendo ele o essencial ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da imunidade”, disse o ministro.
A decisão também faz a ressalva de que, embora para ter isenção o suporte precise ser só de leitura, é aceitável que os aparelhos tenham outras funções, como acesso a internet, necessário para o download dos livros.
O Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros) acompanhava o processo como “amicus curiae” (parte interessada). Em parecer, defendia que só o e-book recebesse o benefício fiscal —mas não os aparelhos de leitura.
“Defendíamos essa tese porque tínhamos medo de que não passasse nem o ebook. Mas vejo a decisão como positiva, porque qualquer coisa que barateie a leitura é boa num país de índices péssimos”, diz Sônia Jardim, presidente do Grupo Record, que estava à frente do Snel na época da ação.
Procurada, a Amazon disse que não se manifestaria ainda, por não ter tido acesso à decisão. É cedo para saber se a mudança vai baratear o Kindle, porque a gigante americana subsidia o preço do aparelho no Brasil. PEÇAS ELETRÔNICAS Na mesma sessão, o STF também julgou outro recurso extraordinário, este movido pela União, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O tribunal havia beneficiado uma editora com a isenção fiscal para peças eletrônicas que acompanhavam um curso em fascículos sobre montagem de computador.
O relator do processo à época, o ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que o artigo 150 deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos. Os ministros decidiram que as peças também merecem imunidade, por não sobreviverem sem o curso teórico.