Se sua filha tiver até 24
As despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite individual de R$ 3.561,50 ao ano, mesmo se os gastos forem feitos para instituições de ensino no exterior.
A dedução vale para gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes. As despesas devem ser informadas na ficha Pagamentos efetuados. Veja, abaixo, outras dúvidas. 66 - Minha filha faz faculdade no Paraguai. Posso abater as mensalidades do IR? (J.A.F.) anos, inclua na ficha Dependentes. Informe as despesas com instrução na Ficha Pagamentos efetuados, sob código 02 (instrução no exterior). 67 - É possível fazer a portabilidade total ou parcial dos meus recursos de um fundo de pensão que será extinto sem a retenção de IR na fonte no momento do resgate? (A.R.)
Não. Se os recursos forem resgatados, haverá tributação de Imposto de Renda de acordo com a opção feita junto à instituição financeira —ajuste anual (tabela progressiva) ou exclusiva na fonte. Você precisa verificar isso no comprovante de rendimentos. 68 - No ano passado, me tornei microempreendedor individual. Na última declaração, era dependente da minha mulher. Agora, tenho que declarar como MEI. Faremos duas declarações distintas? (R.P.)
O fato de ter virado microempreendedor não obriga você a fazer a declaração. Você poderá fazer sua declaração separadamente ou como dependente de sua mulher, a seu critério. 69 - Sou funcionário público e faço declaração completa de IR. Minha mulher faz a simplificada. Em 2016, construímos uma casa, mas o custo não foi dividido igualmente. É possível declarar 50% do imóvel em cada declaração? (E.L.)
Como é bem comum do casal, um dos cônjuges pode declarar todo o valor dos bens na ficha Bens e direitos, independentemente de quem desembolsou os valores gastos. 70 - Em 3 de outubro, comprei mil ações da Petrobras por R$ 12. No dia 5, vendi as ações por R$ 12,20, com lucro de R$ 200. Ainda no dia 5, as ações caíram para R$ 11,90 e comprei 1.200 ações. Não vendi. Como é feito o recolhimento de IR neste caso? (J.S.)
Operações realizadas em Bolsa em cada mês e cujo valor das alienações seja igual ou inferior a R$ 20 mil são isentas de Imposto de Renda. Folha