Folha de S.Paulo

Citados dizem que investigaç­ão esclarecer­á fatos

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Além disso, sete nomes sem foro no Supremo são mencionado­s nos pedidos para que seus casos sejam enviados a instâncias inferiores: o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), o presidente da Fiesp, Paulo Skaf (PMDB), o prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT) e Anderson Dornelles, ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff.

Há ainda menção a pelo menos dez governador­es, segundo a Folha apurou.

Nesses casos, Janot pediu ao STF que envie as delações ao Superior Tribunal de Justiça, onde eles têm foro.

Entre eles, estão Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Fernando Pimentel (PT-MG), Tião Viana (PT-AC), Beto Richa (PSDB-PR) e Renan Filho (PMDB-AL).

O pedido, no caso dos governador­es, foi feito por Janot ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal).

Se Fachin acatar o pedido, a procurador­ia pode então pedir ao STJ a abertura de inquérito, algo que ainda não foi decidido por Janot.

DE SÃO PAULO

Procurada, a assessoria de Geraldo Alckmin disse que como a Justiça não deu, até o momento, publicidad­e aos atos da PGR, “o governador Geraldo Alckmin não tem elementos sobre os quais se manifestar”, informou.

Também em nota, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, disse que “desconhece a informação” e citou outros inquéritos contra ele que foram arquivados. Pezão ainda afirma que “está, como sempre esteve, à disposição da Justiça”.

O governador de Minas, Fernando Pimentel, disse que não irá se posicionar sobre informaçõe­s não oficiais. LENTO PROCESSO Os pedidos de inquérito e envio de casos a outras instâncias são apenas as etapas iniciais do que promete ser um longo processo.

Caso os inquéritos sejam autorizado­s, começa então a fase de investigaç­ão sobre

Edinho Silva afirmou que sua conduta como coordenado­r financeiro da campanha de Dilma em 2014 “se deu dentro da legalidade e de forma ética” e que “irá esclarecer todos os fatos”.

O ex-ministro Geddel Vieira Lima afirmou que não irá falar “sobre o que não conheço”. Seu irmão, Lúcio Vieira Lima, não quis comentar.

Anderson Dornelles, braço direito de Dilma, disse que nunca esteve na sede da Odebrecht nem solicitou ajuda financeira. Lindbergh Farias disse que o arquivamen­to é “o único desfecho possível para esse processo”.

Paes Landim, José Carlos Aleluia, Paulo Skaf e Marcos Pereira disseram que suas doações de campanhas foram legais e estão declaradas.

Andrés Sanchez nega citação feita sobre ele por delator.

Os outros citados não foram encontrado­s pela reportagem. menções de pagamento de caixa dois e propina pela Odebrecht.

Após essa fase, se a PGR concluir que há indícios suficiente­s, é oferecida a denúncia, que pode ou não ser aceita pelo Supremo ou pela instância correspond­ente.

O escopo completo da delação da Odebrecht, maior empresa implicada na Lava Jato, bem como a lista de pessoas investigad­as, só será conhecido caso Fachin decida divulgar o material, o que não tem data para ocorrer.

Até agora, sabe-se que a lista de Janot atingiu o Palácio do Planalto e a cúpula do Poder Legislativ­o.

Além de Pereira, ao menos cinco ministros sofreram pedidos de inquérito: Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidênci­a), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Bruno Araújo (Cidades) e Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores).

Estão na lista também os presidente­s do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ), além dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), Edison Lobão (PMDB-MA), José Serra (PSDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG).

Os ex-presidente­s petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que não têm foro privilegia­do, devem ter seus casos enviados para a primeira instância.

Nos pedidos de abertura de inquérito, Janot busca diferencia­r as práticas de doação eleitoral.

Ele tenta separar uma espécie de caixa dois “puro”, sem contrapart­ida ilícita, dos caixas um ou dois vinculados a uma vantagem indevida.

Para o primeiro caso, a acusação se daria com base no código eleitoral, com punições mais brandas, como defendem os políticos que são mencionado­s neste contexto.

Nas doações ligadas a pagamento de propina seria aplicado o Código Penal, com acusaçãopo­rcorrupção­passiva,com penas de reclusão maiores.

Caberá à equipe de Janot e à Polícia Federal investigar nos eventuais inquéritos abertos os motivo dos repasses informados pelos delatores e buscar provar o motivo pelo qual o dinheiro foi entregue.

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