STF dá aval a investigação sobre Eliseu Padilha
Inquérito diz respeito a suposto crime ambiental
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quarta (15) a abertura de inquérito para apurar se o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) cometeu crime ambiental na construção de um canal de drenagem no Rio Grande do Sul.
O inquérito não tem a ver com a Operação Lava Jato, mas é novo fator de apreensão para o ministro.
A empresa Girassol Reflorestamento, da qual Padilha é um dos sócios, construiu um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul (RS), área de preservação permanente.
O caso estava com a Justiça Federal em Porto Alegre em 2014 e foi remetido ao Supremo em agosto de 2016 devido à prerrogativa de foro de Padilha, que virou ministro.
A investigação aponta que a construção “trata-se de intervenção irregular, não licenciada, em área de preservação, de importância muito alta, conforme indicado pelo Ministério do Meio Ambiente”.
De acordo com a PGR, a abertura do canal e a deposição do material resultaram na alteração dos ambientes naturais existentes no local.
O documento dos investigadores informa ainda que “foram atingidos ambientes de campos de dunas móveis, dunas vegetadas, campos arenosos, áreas úmidas e banhados”.
Na decisão, o ministro do STF afirma que à primeira vista, os fatos descritos pelo procurador “configuram, em tese, ilícito penal, devendo-se salientar que os autos possuem elementos probatórios aptos a embasar o início das investigações”.
No pedido de inquérito, a Procuradoria diz que um relatório de vistoria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, do Rio Grande do Sul, “apontou que a construção do canal de drenagem ‘tratase de intervenção irregular, não licenciada, em área de preservação, de importância muito alta, conforme indicado pelo Ministério do Meio Ambiente’”. OUTRO LADO Em nota, a assessoria de Padilha afirmou que, em 9 de dezembro de 2016, foi firmado um Termo de Compromisso Ambiental (TAC) com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) para “extinguir qualquer obrigação relativamente a tal fato”.
A assessoria da Casa Civil não forneceu maiores explicações sobre qual obrigação teria sido extinta.