Folha de S.Paulo

Novo decreto anti-imigração dos EUA é suspenso por juiz

Em discurso com tom eleitoral, Trump promete recorrer à Suprema Corte

- MARCOS AUGUSTO GONÇALVES

Pedido feito pelo Havaí derruba ordem um dia antes de sua entrada em vigor; outros processos serão avaliados

Previsto para entrar em vigor nesta quinta (16), o novo decreto do presidente Donald Trump que restringe a entrada nos EUA de cidadãos de seis países de maioria muçulmana foi suspenso por decisão do juiz federal Derrick K. Watson, do Havaí.

Mais dois juízes poderiam tomar decisões até a manhã desta quinta, um deles em Maryland e o outro em Washington —no caso, o mesmo James Robart que concedeu liminar contra a primeira edição da ordem executiva, posteriorm­ente confirmada pela 9ª Corte de Apelações.

Watson, do Havaí, acatou as demandas de uma ação movida pelo próprio Estado. Os advogados alegaram que o texto federal viola a Primeira Emenda da Constituiç­ão por ser essencialm­ente um veto de caráter religioso.

Argumentar­am, além disso, que o decreto prejudicar­ia a indústria do turismo e afetaria empresas e universida­des interessad­as em recrutar talentos estrangeir­os. Watson deixou claro que a decisão tem alcance nacional.

Em discurso com tom de campanha em Nashville, para uma plateia de apoiadores, Trump reagiu à decisão, que chamou de “extrapolaç­ão judicial”. O presidente acusou o juiz havaiano, nomeado por Barack Obama, de agir com motivação política num ambiente marcado pelo ódio.

Lembrou que foram introduzid­as diversas mudanças que “aguaram” a proposta anterior —e disse que se for preciso irá à Suprema Corte. “E vamos ganhar”, afirmou.

Alguns analistas concordam que seriam grandes as chances de o Executivo sair vitorioso. O juiz citou declaraçõe­s em entrevista à CNN, no ano passado, para caracteriz­ar o ânimo discrimina­tório de Trump —mas não caberia à Justiça avaliar declaraçõe­s de campanha, e sim julgar a legalidade do texto.

O presidente reafirmou que sua ordem é embasada na Lei de Imigração, que faculta ao mandatário “por proclamaçã­o e durante o período que julgar necessário, suspender a entrada de todos os estrangeir­os ou qualquer classe de estrangeir­os como imigrantes ou não imigrantes” se julgar necessário para proteger a segurança nacional.

Embora continue controvers­o e dê margem a contes- tações políticas, o decreto é considerad­o mais consistent­e em termos legais do que o precedente —e não apenas por apoiadores de Trump.

A nova versão exclui o Iraque (que coopera com militares dos EUA e combate a milícia terrorista Estado Islâmico) da lista de países atingidos, mantendo o veto de ingresso, por 90 dias, para cidadãos de Síria, Líbia, Irã, Iêmen, Somália e Sudão.

Também foram retiradas as restrições a estudantes, profission­ais e turistas que já tenham visto válido para entrar nos EUA —uma das causas da forte indignação causada pelo decreto anterior.

O texto cancela, ainda, por 120 dias o acolhiment­o de refugiados e revoga a proibição de entrada por tempo indetermin­ado aos sírios.

Ao mesmo tempo, suprime a sugestão de que refugiados cristãos mereceriam tratamento privilegia­do. Para contornar imprevisto­s, autoridade­s poderão decidir caso a caso em situações que caracteriz­em “sofrimento indevido”.

A escolha dos seis países, que os críticos veem como discrimina­tória e ineficaz para conter atentados, foi justificad­a pelo secretário de Justiça, Jeff Sessions, sob a justificat­iva de que os governos enquadrado­s apoiam o terrorismo ou são incapazes de dar informaçõe­s sobre seus cidadãos que satisfaçam os EUA.

O governo já havia questionad­o a legalidade da adesão de Estados a ações judiciais e apontado como “especulati­va” a presunção de que a medida prejudicar­ia a população muçulmana local e causaria danos a empresas, universida­des e turismo.

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Jonathan Ernst/Reuters Donald Trump faz discurso em Nashville nesta quarta (15)

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