Folha de S.Paulo

Neymar tem vitória parcial contra o fisco

Carf permite ao atleta ceder direito de imagem, mas vê erro em pagamento de imposto sobre transferên­cia

- MAELI PRADO

RECEITA

Embora tenha decidido que Neymar pode ceder seu direito de imagem para empresas, o Carf (Conselho Administra­tivo de Recursos Fiscais) considera ter havido irregulari­dade na declaração de impostos do dinheiro pago pelo Barcelona (ESP) ao brasileiro, em 2013.

Os conselheir­os do órgão afirmaram não haver ilegalidad­e na criação de empresa para gerenciar a carreira do atleta. Por outro lado, decidiram ser irregular a forma como foi declarado o imposto sobre os 40 milhões de euros (R$ 134,4 milhões pela cotação atual) pagos pelo Barça à N&N Consultori­a, que pertence aos pais de Neymar.

Para o conselho, a empresa foi aberta somente para receber o dinheiro, que foi tributado como rendimento de pessoa jurídica e não física.

Com a decisão favorável ao jogador no caso de cessão do direito de imagem, o montante em multas e impostos cobrados pela Receita, avaliado em R$ 200 milhões, cairá, mas ainda não há novo cálculo. A defesa de Neymar estima que as decisões diminuam entre 50% e 70% a multa.

A PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional) trabalha com um valor diferente, estimando uma redução no valor devido pelo craque entre 20% e 30%.

O atacante e a PGFN irão recorrer das decisões.

Há um prazo de cinco dias para as partes pedirem à relatora do caso que as decisões tomadas sejam embargadas. Se não forem atendidos, deverão recorrer à câmara superior do conselho e, em último caso, à Justiça.

Neymar apela da acusação de criar empresas com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita. ALÍQUOTA

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