O fisco cobra R$ 200 milhões
porque avalia que, em vez de pagar impostos como pessoa física, com uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, o jogador pagou indevidamente os tributos relativos ao uso de sua imagem como pessoa jurídica, levando vantagem com isso.
A diferença de valores devidos é grande já que neste último caso a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Outra decisão favorável ao jogador tomada durante a manhã foi o entendimento dos conselheiros de que a empresa NR Sports não foi criada só com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos, como alegou a Receita Federal.
A venda de Neymar do Santos para o Barcelona também é investigada pelo fisco da Espanha. As autoridades do país revelaram a intenção de processar os dois clubes e o atacante brasileiro. CÁLCULO Na avaliação da Receita, o jogador deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante por meio das empresas NR Sports, N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e N&N Administração de Bens.
Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que elevaria o montante total que a Receita Federal cobra do atacante do Barcelona a R$ 188,8 milhões (em valores de 2015) ou cerca de R$ 200 milhões, em estimativas atuais.
A Receita autuou Neymar em março de 2015, em decisão unânime da Delegacia da Receita Federal do Rio.
Em abril do ano passado, a defesa do jogador recorreu ao Carf, que é um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal.
Esta é a última instância possível para recursos de processos administrativos relativos a tributos.