Folha de S.Paulo

O fisco cobra R$ 200 milhões

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porque avalia que, em vez de pagar impostos como pessoa física, com uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, o jogador pagou indevidame­nte os tributos relativos ao uso de sua imagem como pessoa jurídica, levando vantagem com isso.

A diferença de valores devidos é grande já que neste último caso a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuiç­ão Social sobre o Lucro Líquido).

Outra decisão favorável ao jogador tomada durante a manhã foi o entendimen­to dos conselheir­os de que a empresa NR Sports não foi criada só com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos, como alegou a Receita Federal.

A venda de Neymar do Santos para o Barcelona também é investigad­a pelo fisco da Espanha. As autoridade­s do país revelaram a intenção de processar os dois clubes e o atacante brasileiro. CÁLCULO Na avaliação da Receita, o jogador deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante por meio das empresas NR Sports, N&N Consultori­a Esportiva e Empresaria­l e N&N Administra­ção de Bens.

Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que elevaria o montante total que a Receita Federal cobra do atacante do Barcelona a R$ 188,8 milhões (em valores de 2015) ou cerca de R$ 200 milhões, em estimativa­s atuais.

A Receita autuou Neymar em março de 2015, em decisão unânime da Delegacia da Receita Federal do Rio.

Em abril do ano passado, a defesa do jogador recorreu ao Carf, que é um órgão do Ministério da Fazenda independen­te da Receita Federal.

Esta é a última instância possível para recursos de processos administra­tivos relativos a tributos.

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