Em Rendimentos tributáveis recebidos de PF – exterior, use a coluna Exterior para informar os rendimentos recebidos
76 - Meu pai vendeu o único imóvel que tinha e comprou outro. Ele colocou esse apartamento no nome do meu filho, mas mora nele com a minha mãe. Como declaro? (J.S.)
Se ele vendeu por até R$ 440 mil e não fez nenhuma outra venda de imóvel em cinco anos, está isento de IR sobre o lucro na venda. Na ficha Bens e direitos dele, deve informar 77 - Como informo rendimento de guia turístico? Recebo do contratante em espécie e moeda estrangeira. Como comprovo o rendimento? (A.A.) de fontes do exterior. Em relação às fontes do Brasil, utilize a coluna Rendimentos do trabalho não assalariado. Você precisará converter o valor da moeda estrangeira em reais, usando como base o dólar americano. A cotação usada deve ser a de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao que recebeu o rendimento. Você pode comprovar suas operações com recibos de prestação de serviços. 78 - Fiz 65 anos em 2 de maio de 2016. Posso ser beneficiado do desconto de maior de 65 anos? (J.G.T.) da data em que completou 65 anos e até o final do ano. No seu caso, são oito meses e o 13º salário. O valor deve ser informado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. vez mesmo sem precisar. Tenho poupança de R$ 40 mil. Devo incluir o valor? Pagarei imposto? (J.B.)
Você precisa indicar sua economia na ficha Bens e Direitos, no correspondente código de identificação. Os valores devem ser informados nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”.