Folha de S.Paulo

Em Rendimento­s tributávei­s recebidos de PF – exterior, use a coluna Exterior para informar os rendimento­s recebidos

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76 - Meu pai vendeu o único imóvel que tinha e comprou outro. Ele colocou esse apartament­o no nome do meu filho, mas mora nele com a minha mãe. Como declaro? (J.S.)

Se ele vendeu por até R$ 440 mil e não fez nenhuma outra venda de imóvel em cinco anos, está isento de IR sobre o lucro na venda. Na ficha Bens e direitos dele, deve informar 77 - Como informo rendimento de guia turístico? Recebo do contratant­e em espécie e moeda estrangeir­a. Como comprovo o rendimento? (A.A.) de fontes do exterior. Em relação às fontes do Brasil, utilize a coluna Rendimento­s do trabalho não assalariad­o. Você precisará converter o valor da moeda estrangeir­a em reais, usando como base o dólar americano. A cotação usada deve ser a de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao que recebeu o rendimento. Você pode comprovar suas operações com recibos de prestação de serviços. 78 - Fiz 65 anos em 2 de maio de 2016. Posso ser beneficiad­o do desconto de maior de 65 anos? (J.G.T.) da data em que completou 65 anos e até o final do ano. No seu caso, são oito meses e o 13º salário. O valor deve ser informado na linha 10 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. vez mesmo sem precisar. Tenho poupança de R$ 40 mil. Devo incluir o valor? Pagarei imposto? (J.B.)

Você precisa indicar sua economia na ficha Bens e Direitos, no correspond­ente código de identifica­ção. Os valores devem ser informados nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”.

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