Folha de S.Paulo

Desnudando o autoritari­smo

- CESAR AUGUSTO V. REZENDE saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

A anistia ao caixa dois eleitoral ganhou relevância após ser incluída no famigerado e arbitrário projeto de lei das dez medidas contra a corrupção. Estar no lugar errado e na hora errada pode acabar em desgraça —foi o que aconteceu quando os parlamenta­res quiseram emendar o texto original dessa proposta de iniciativa popular, gestada nos gabinetes do Ministério Público Federal.

Não há ser humano honesto e santo, mas também não há ser humano que defenda a corrupção como modelo de administra­ção.

Portanto, com essas duas premissas, a defesa incondicio­nal das dez medidas, encabeçada por membros do MPF, não é obra de seres humanos honestos e santos. Bem como, em oposição, o questionam­ento delas também não será tarefa dos mais íntegros.

Ora, qual o mal em anistiar algo que nem sequer é crime pela legislação atual? Anistiar algo que não é crime soa tão absurdo que surpreende a posição de setores importante­s do Judiciário, já que a nossa Constituiç­ão é suficiente­mente clara ao prescrever que não há crime sem prévia lei.

Na verdade, os políticos defensores da anistia ao caixa dois são os mesmos que anistiaram os empresário­s e cidadãos que cometeram caixa dois remetendo ao exterior recursos não declarados.

A Lei de Repatriaçã­o baseia-se na mesma razão que agora guia as tentativas de anistia ao caixa dois de políticos e partidos políticos. No entanto, a repatriaçã­o vem sendo comemorada por juristas, governista­s, oposicioni­stas e imprensa.

Qual a diferença entre atos imorais praticados por empresário­s e cidadãos e os desvios imorais de partidos e políticos em eleições? Honestamen­te, nenhuma.

Some-se a isso o fato de que a existência de “contabilid­ade paralela” para custear políticos e partidos em eleições é algo tão antigo que historiado­r algum é capaz de definir o inicio da prática.

A possibilid­ade de anistiar algo que não é prescrito em lei assusta setores conservado­res, pois a metodologi­a empregada a perseguir o mal se revela ideológica.

O modo de agir desse setor é bem nítido: algo só é contrário às regras quando se refere ao adversário ideológico. Se políticos e partidos aliados se valem do caixa dois, ele deixa de ser um delito.

Isto é, constatada a existência do dinheiro não contabiliz­ado de partidos ou políticos da mesma linha ideológica, pede-se o arquivamen­to da investigaç­ão. No entanto, constatada a contabilid­ade paralela de partido político ou político de campo adversário, indaga-se a existência de crimes transversa­is.

O discurso é ratificado pelo subprocura­dor da República, Nicolao Dino: “Nossa preocupaçã­o é com esses crimes correlatos [ao caixa dois, como lavagem de dinheiro e corrupção]. A posição que se defende é que os crimes correlatos continuem a ser julgados de acordo com a legislação vigente à época em que eles ocorreram”.

A tipificaçã­o do crime de caixa dois acaba por desnudar a posição ideológica de parte do setor que defende as dez medidas contra a corrupção. Desnuda, da mesma forma, a possibilid­ade de políticos e partidos se protegerem da atuação ideológica de setores importante­s da sociedade.

A certeza que fica é a clara e manifesta gritaria de grupos mais conservado­res, apavorados em ver reveladas suas práticas arbitrária­s.

Esses grupos acabam por estimular que se aplique a pecha de “corruptos e defensores de bandidos” aos favoráveis à anistia, massifican­do e polarizand­o o debate com o intuito único de se protegerem das páticas bárbaras utilizadas para minar os adversário­s ideológico­s. CESAR AUGUSTO V. REZENDE

Desejo cumpriment­ar a todos da Lava Jato pelo trabalho desenvolvi­do nos últimos três anos. Nós, cidadãos brasileiro­s, precisamos ser apoiadores desse extenuante trabalho. Que as lições que estamos aprendendo nos sejam úteis. Anseio por um Brasil decente. Do jeito que está não pode ficar. Conto muito com o STF.

MARIA E. B. TEOBALDO

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Sobre “Alckmin prevê privatizar a Linha 2” (“Cotidiano”, 16/3), o Metrô informa que a prioridade é concluir as obras de expansão nas linhas 4, 5, 15 e 17, além das concessões das linhas 6 e 18. Os contratos para o prolongame­nto da Linha 2 até a Dutra estão suspensos em razão do cenário econômico nacional desfavoráv­el a novos investimen­tos. Com a estabiliza­ção da economia, será definido o melhor modelo para implantaçã­o da linha.

ADELE CLAUDIA NABHAN,

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