Os do declarante.
Médicos e outros profissionais são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de clientes que pagaram por seus serviços. É uma forma de o fisco cruzar dados para pegar eventuais fraudes. Veja mais dúvidas abaixo. 81 - É possível informar metade dos bens do casal na declaração de cada cônjuge? (V.C.)
Cada cônjuge pode incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos dos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou feito o recolhimento. A outra opção é um dos cônjuges incluir na sua declaração o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. 82 - Sou pessoa física e tenho um filho que é meu dependente. Pago mensalmente o INSS dele. Devo declarar no meu IR o recolhimento do INSS do meu dependente? (C.R.)
Não informe esse valor. Só é possível deduzir as contribuições pagas ao INSS em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com 83 - Recebi indenização após ter o CPF incluído em órgão de proteção ao crédito. Também ganhei ação trabalhista. Como declaro ambos? (M.S.A.)
No seu caso, os valores recebidos de indenizações por danos morais por ter sido incluído indevidamente em órgão de proteção de crédito precisam ser informados na linha 26 “Outros” da ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis. Já no caso dos valores recebidos da ação trabalhista de anos anteriores, você deve informar na ficha de Rendimentos recebidos acumuladamente os valores dos rendimentos 84 - Vendi um veículo por R$ 74 mil e comprei outro por R$ 124 mil. Como presto contas à Receita Federal? (J.C.L.S.)
Você deve dar baixa do veículo que foi vendido em 2016 sob o código 21 da ficha de Bens e direitos. Deixe em branco os valores no campo “Situação em 31/12/2016”. Você também precisa incluir o valor efetivamente pago na compra do novo veículo no campo “Situação em Folha