Folha de S.Paulo

TCU proíbe empresas de contratar com União

Quatro de sete empreiteir­as que atuaram em Angra 3 ficarão impedidas de realizar obras para o governo por 5 anos

- JULIO WIZIACK

Odebrecht, Andrade e Camargo ganharam prazo de dois meses para confessar crimes e pagar multa

O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou, nesta quarta (22), a inidoneida­de das sete empreiteir­as que participar­am da construção da usina de Angra 3, no Rio, mas suspendeu os efeitos da decisão por dois meses para Odebrecht, Andrade e Camargo.

Esse prazo foi dado para que elas voltem à mesa de negociação­comoMinist­érioPúblic­o Federal (MPF) e incluam nos acordos de leniência uma cláusula prevendo a confissão de crimes no TCU e o pagamento do valor integral pelos danos nas obras hoje auditadas pelo tribunal. Caso se neguem, a suspensão será revista e as empresas serão decretadas inidôneas.

De acordo com a decisão do TCU, as empresas UTC, Queiroz Galvão, Empresa Brasileira­deEngenhar­iaeTechint ficarão impedidas de contratar com o governo por cinco anos. No entanto, também poderão se livrar da pena caso acertem a leniência com o MPF já com a “cláusula TCU”.

A Camargo teve ainda outro benefício. Como já colaborou com o TCU nas investigaç­ões de Angra 3, se não refizer a leniência, algo considerad­o improvável pelos ministros, será considerad­a ini- dônea pelo prazo de seis meses, e não cinco anos.

Essa decisão foi resultado de um acordo fechado entre o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, e a força-tarefa da Lava Jato no MPF na última sexta-feira.

Com essa decisão, o TCU criou uma forma de validar os acordosdoM­PFsemdeixa­rde cumprir sua missão legal de exigir reparações de danos quando houver fraude à licitação e superfatur­amento.

Segundo o ministro do TCU Bruno Dantas, a decisão so- bre Angra 3 deve servir de referência para a votação das demais obras que serão julgadas no tribunal —as refinarias Abreu e Lima, de Pasadena e do Comperj. LENIÊNCIA As empresas que fecharam leniência deverão entregar documentos de sua contabilid­ade e notas fiscais das obras feitas em cartel e com superfatur­amento para o cálculo exato do valor a ser pago (dano causado).

Depois de definido o valor final, a empresa será submetida a uma auditoria que cruzará o balanço da empresa e o valor a ser pago para definir sua capacidade de pagamento, uma forma de evitar que sua falência.

O valor total a ser pago pelas empresas foi estimado em R$ 1,6 bilhão.

Para estimular novas leniências, o TCU decidiu ainda que os R$ 900 milhões de multas e juros serão divididos somente entre as empreiteir­as que não fizeram acordos com o Ministério Público.

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